Na avaliação de risco ambiental de novas práticas agrícolas, deve-se tam- bém levar em consideração a saúde ambiental, uma vez que o ecossistema tem valor intrínseco e cada um de nós é responsável por manter sua sustentabilidade. Assim, uma melhor compreensão da interação entre organismos transgênicos e ecossistemas torna-se necessária por parte da população e dos órgãos regula- mentadores, para assegurar decisões que tenham eco na comunidade no que tange ao ambiente. Nesse sentido, a avaliação e o estabelecimento de métodos para o estudo de impacto ambiental de organismos geneticamente modificados (OGMs) são de grande valia e importância, por não se poder predizer com exa- tidão o comportamento desses organismos no campo e para poder preservar a biodiversidade, a manutenção dos ecossistemas e os respectivos padrões de sus- tentabilidade requeridos.
A avaliação de risco implica reunir sistematicamente a informação dispo- nível acerca dos riscos potenciais para ser formada uma opinião a respeito do
assunto, isto é, para identificar o perigo e avaliar o efeito dose-resposta à exposi- ção. Essa avaliação costuma ser um exercício teórico, embora baseado em dados empíricos.
Gerenciamento do risco consiste no processo de selecionar as políticas ade- quadas e a ação regulatória, integrando os resultados da avaliação de risco, deci- sões sociais, econômicas e políticas. Para a adequada análise dos passos principais da avaliação de risco é conveniente dividir o processo em etapas: descrição prévia do OGM e propósito da liberação. A qualidade de toda avaliação de risco depende do grau de conhecimento sobre o que será realizado e os efeitos esperados.
Uma vez estabelecida a descrição da liberação de OGM, o primeiro proce- dimento é identificar o perigo, ou seja, a situação que, em determinadas circuns- tâncias, poderia produzir dano. De maneira geral, poderiam ser apresentadas as seguintes situações de risco: capacidade de transferência de material genético; instabilidade fenotípica e genética; patogenicidade, toxicidade e alergenicidade; potencial de sobrevivência, estabelecimento e disseminação; outros efeitos nega- tivos sobre organismos não alvo da modificação genética (SIQUEIRA et al., 2004a). O fato de identificar uma característica particular de um OGM como um perigo não significa que seja uma situação de risco. A manifestação desse perigo dependerá da situação específica da liberação, isto é, onde e como será realizada e em que escala será feita. Esses aspectos devem ser levados em conta para iden- tificar e estimar as consequências dos perigos. É conveniente levar em considera- ção as consequências que cada perigo pode causar, direta ou indiretamente, num curto período de tempo: deslocar ou erradicar populações de organismos; modi- ficar o tamanho das populações das espécies ou a composição da comunidade; colocar em risco espécies como consequência da liberação (JESUS et al., 2006a).
É necessário, portanto, estabelecer uma escala de prioridades para regu- lamentação dos OGMs de acordo com a probabilidade de ocasionarem efeitos adversos. O estudo do risco da liberação de determinado OGM em determinado ambiente requer um mapeamento simultâneo das características do caso nas vá- rias fases de estudo, que são interdependentes e devem contemplar facilmente
os avanços do conhecimento. A avaliação de cada organismo deve ser estabeleci- da caso a caso, com o monitoramento das preocupações quanto à biossegurança ambiental específica. Além disso, o propósito e a função do novo gene incorpora- do devem ser levados em consideração no desenho do novo estudo.
Portanto, o risco potencial à saúde pública e ambiental a partir de uma li- beração de OGM, seja intencional seja acidental, é objeto de múltiplas avaliações. Devem ser respondidas questões quanto à sobrevivência, disseminação, coloni- zação e função da liberação desses organismos em regiões de habitat natural, bem como aos aspectos socioeconômicos e aos problemas advindos da ausência de barreiras políticas ou fronteiras que restrinjam a disseminação do organismo. A liberação de OGMs no ambiente sem avaliação apropriada de seu impacto am- biental pode levar a prejuízos socioeconômicos importantes, especialmente em virtude dos custos elevados da tecnologia, que, por causa disso, tem seu foco em poucas espécies de maior valor comercial. Além disso, a biodiversidade está rela- cionada aos valores e às tradições culturais das comunidades.
Alguns dos efeitos adversos presumíveis como consequência da liberação de um OGM são os danos diretos e indiretos sobre organismos benéficos não vi- sados pela comunidade local, incluindo agentes de controle biológico, organis- mos polinizadores, representantes da flora e da fauna de importância econômica, ecológica e/ou social; organismos benéficos decompositores de matéria orgâni- ca; fixadores de nitrogênio, etc. Até mesmo a saúde humana pode ser afetada di- retamente por meio da ingestão de alimentos, da alteração de infectividade e da patogenicidade de microrganismos, ou indiretamente por alterações ambientais da cadeia alimentar (LEVIDOW et al., 1997).
É importante que os protocolos utilizados para tal avaliação sejam estabe- lecidos com rigor para avaliar e monitorar exaustivamente os riscos envolvidos, antes que tais tecnologias sejam utilizadas em escala comercial.
Alguns dos aspectos referentes aos organismos e ao ambiente a serem con- siderados devem ser baseados em atributos da alteração genética, do organismo selvagem, do fenótipo dos OGMs em comparação aos selvagens e em atributos
do ambiente, tais como: a) ausência ou presença controlável ou não de agentes ou vetores de disseminação ou dispersão (ácaros, insetos, roedores, pássaros, ho- mens, máquinas, vento, água, etc.); b) envolvimento direto ou marginal em pro- cessos básicos do ecossistema como ciclagem de nutrientes; c) presença de sim- biose e possibilidade de hospedeiros alternativos; d) variedade restrita ou ampla de ecossistemas para teste ou uso; e) potencial abrangência geográfica.
Quanto à harmonização de protocolos experimentais que quantifiquem o ris- co ambiental, ao menos na Comunidade Europeia, não há concordância quanto ao que é risco ambiental e quanto ao modo de medi-lo. Geralmente, há consonância no que diz respeito ao princípio da avaliação em diferentes fases, que, entretanto, ainda não estão bem estabelecidas (LEVIDOW et al., 1997). No atual estágio do co- nhecimento, só há consenso de que a avaliação de cada OGM deva ser estabelecida caso a caso, por meio do monitoramento das preocupações quanto à biosseguran- ça ambiental específica (BHAT; CHOPRA, 1998; DESHAYES, 1993).
Em relação ao ser humano, no que se refere à liberação planejada de OGMs, podem-se levar em conta somente os aspectos relacionados ao gene adiciona- do, uma vez que os outros dados poderiam ser obtidos em informações a res- peito desses organismos selvagens. As possíveis toxinas expressas são isoladas e avaliadas por meio da construção de curvas dose-resposta e do delineamento experimental dos protocolos descritos para substâncias químicas. A resolução nº 305/2002 (CONAMA, 2002) estabelece que “o empreendedor deverá, também, fazer análise comparativa entre o empreendimento proposto e as tecnologias al- ternativas, em relação à sustentabilidade, aos impactos sobre o meio ambiente e a saúde humana e as conseqüências socioeconômicas”.