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Deste trabalho concluímos que o Sistema Nacional de unidades de Conservação - SNUC foi e é um marco para política ambiental do Brasil, considerando que normatizou as categorias de manejo das Unidades de Conservação e os processos de criação, implantação e gestão desses espaços. Ademais, por meio do SNUC se garanti a participação da sociedade na implementação dessas áreas protegidas, em especial para as futuras gerações.
Aqui no Estado do Rio Grande do Norte, o SNUC protege, aproximadamente 238.000 ha (duzentos e trinta e oito mil hectares) e a gestão é um dos maiores desafios para o Estado que apresenta diversos ecossistemas e contexto socioeconômico.
Para que o sistema possa funcionar de maneira satisfatória é necessário que os re- cursos públicos sejam revistos e adequados à realidade, que as Unidades de Conservação seja uma prioridade de Estado, e, também, a sociedade reconheça os benefícios gerados por estas áreas, como a regulação do clima, contenção de erosões, oportunidades de lazer, manutenção de riquezas culturais, alternativas econômicas sustentáveis de desenvolvimento.
Suplementando à isso, o Governo tem que garantir mecanismos de sustentabilida- de financeira das Unidades de Conservação, como concessão de serviços e uso público.
Neste sentido, a ligação entre as Unidades de Conservação e os setores de econo- mia, inclusive atividades econômicas locais, devem ser percebidas e internalizadas pela socie- dade, pois investir em Unidades de Conservação significa retorno imediato na forma de bene- fícios e proteção da diversidade biológica. Essa visão deve contribuir com a diminuição da pressão sobre a biodiversidade e, concomitantemente, com o desenvolvimento social e econô- mico sustentável da sociedade.
Não se dispõe de um balancete de ganhos e perdas em áreas protegidas no Estado do Rio Grande do Norte desde a vigência do SNUC, mas, é possível que algumas categorias já estejam no vermelho.
Uma solução para inverter essa situação é tirar essa crença que áreas protegidas são necessariamente áreas intocadas. As Unidades de Conservação Norte-Rio-Grandense tem um grande potencial turístico, motivo pelo qual devem ser vistas como uma maneira especial de ordenamento territorial e não como entrave ao desenvolvimento econômico e socioambien- tal.
Essa busca por desenvolvimento em bases sustentáveis e equitativas para a socie- dade como um todo requer a consolidação de políticas públicas compatíveis com as realidades ambientais locais, que exercem influência direta no contexto econômico e socioambiental.
A opção pela sustentabilidade passa necessariamente pela completa implementa- ção e pela consolidação das Unidades de Conservação. Para isso o Estado tem que ter maior investimento e visão estratégica para que as Unidades de Conservação possam, além de con- servar os ecossistemas e a biodiversidade, de fato gerar renda, emprego, desenvolvimento e propiciar uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais.
Por fim, como um dos principais desafios para um novo modelo de Unidades de Conservação para o Estado está a questão de um modelo de gestão das unidades. Atualmente, as Unidades de Conservação Norte-Rio-Grandense tem um caráter mais administrativo e pou- co foco no manejo da conservação e é pouco integrada com a sociedade. O desafio é gerenciar um fortalecimento da capacidade de gestão e administração das unidades, pois o que se vê são baixos orçamentos e profissionais pouco qualificados para realizarem uma gestão focado no manejo da conservação.
Assim, para melhor, é necessário que as unidades tenham ações de manejo inte- grado a um consistente programa científico, com indicadores de efetividade de conservação, tanto para avaliar o manejo quanto a inserção da Unidade de Conservação na paisagem e a adequação da categoria.
Além disso, o que influencia em uma melhor gestão dessas áreas é uma gestão participativa mais eficiente, principalmente no que se refere aos conselhos Gestores, e a maior capacitação dos profissionais, que deveriam ser capazes de mediar conflitos.
REFERÊNCIAS
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
BENATTI, José Heder. Aspectos jurídicos das unidades de conservação no Brasil. Cadernos
da Pós-Graduação em Direito da UFPA, Belém, v. 1, n. 2, p. 23-42, jan./mar. 1997.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 set. 2017.
______. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 ago. 2002.
______. Decreto nº 7.717, de 18 de outubro de 1979. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens situados na orla marítima entre as praias de Areia Preta e Ponta Negra. Natal, 1979b. Mimeografado.
______. Decreto nº 82.699, de 22 de novembro de 1978. Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, ao Estado do Rio Grande do Norte, do terreno de marinha e acrescidos, no trecho compreendido entre os bairros de Ponta Negra e Areia Preta. Disponível em:
<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-82699-22-novembro-1978- 432276-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 10 set. 2017.
______. Governo Federal. Protocolo: 05062000130200121. Interessados: Governo do Estado do Rio Grande do Norte e Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA. Assunto: Cessão de Uso Onerosa - APA Recife dos
Corais_Governo Rio Grande do Norte. Brasília, DF, 20 de março de 2017. Disponível em: <https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/documento/detalhes_documento.jsf?
protocolo=05062000130200121>. Acesso em: 10 set. 2017.
______. Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Diário Oficial da União, 2 set. 1981. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 10 set. 2017.
______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 2 set. 2017. ______. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2012. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 2 set. 2017.
BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm>. Acesso em: 2 set. 2017.
______. Ministério do Meio Ambiente. Conselhos Gestores. 2017. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/conselhos-gestores>. Acesso em: 10 out. 2017.
______. Portaria nº 110, de 07 de fevereiro de 1980, autoriza Superintendência do Patrimônio da União a promover a cessão, sob regime de aforamento, ao Estado do Rio Grande do Norte, do terreno situado no bairro de Lagoa Nova, com área aproximada de 602.000m² (seiscentos e dois mil metros quadrados). Mimeografado.
______. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 22164/SP. Brasília, DF, 30 de outubro de 1995. Diário da Justiça da União, Brasília, DF, 17 nov. 1995. p. 39206.
______. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 23800-MS. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Brasília, DF, 14 de novembro de 2002. Diário da Justiça, Brasília, DF, 7 fev. 2003. Disponível em: <
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28MS %24%2ESCLA%2E+E+23800%2ENUME%2E%29+OU+%28MS%2EACMS %2E+ADJ2+23800%2EACMS%2E
%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/aswmwr4>. Acesso em: 2 set. 2017. ______. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 27623-DF. Relator: Ministro Cezar Peluso. Brasília, DF, 30 outubro 2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 5 nov. 2008. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28MS %24%2ESCLA%2E+E+27623%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES
%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/q74csw7>. Acesso em: 2 set. 2017. CLEMENTS, Frederic. E. Dynamics of vegetation. New York: The H.W. Wilson Co., 1949. CRETELLA JÚNIOR, José. Tratado de Direito Administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. ______. Uso Privativo de Bem Público por Particular. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014. FACHIN, Luiz Edson. A função social da posse e a propriedade contemporânea. Porto Alegre: Fabris, 1998.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Estrutura e motivação do ato administrativo. Malheiros: São Paulo. 2007.
GRAU, Eros. Princípios fundamentais de direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, n. 2, 1997.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Portaria nº 066/2014. Institui O Plano de Manejo do Parque Estadual Mata da Pipa. Mimeografada.
______. Portaria nº 136/2012. Institui O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Recifes dos Corais. Mimeografada.
______. Portaria nº 167, de 1º de novembro de 2013. Institui O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una. Mimeografado.
______. Unidades Estaduais de Conservação Ambiental do RN. 2017a. Disponível em: <http://www.idema.rn.gov.br/Conteudo.asp?
TRAN=ITEM&TARG=334&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=Unidades+de+Conserva %E7%E3o>. Acesso em: 10 set. 2017.
______. Área de Proteção Ambiental Recifes de Corais - APARC. 2017b. Disponível em: <http://www.idema.rn.gov.br/Conteudo.asp?
TRAN=ITEM&TARG=944&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=Unidades+de+Conserva %E7%E3o>. Acesso em: 10 set. 2017.
______. IMG8151. 2017c. Disponível em:
<http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/idema/IMG/IMG000000000008151.JPG>. Acesso em: 10 set. 2017.
______. Área de Proteção Ambiental Piquiri-Una (APA Piquiri-Una ou APAPU). 2016. Disponível em: <http://www.idema.rn.gov.br/Conteudo.asp?
TRAN=ITEM&TARG=945&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=Unidades+de+Conserva %E7%E3o>. Acesso em: 10 set. 2017.
______. Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão. 2017d. Disponível em: <http://www.idema.rn.gov.br/Conteudo.asp?
TRAN=ITEM&TARG=948&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=Unidades+de+Conserva %E7%E3o>. Acesso em: 10 set. 2017.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. Malheiros: São Paulo, 2004.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Bens públicos. Belo Horizonte: Fórum, 2014. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
RIO GRANDE DO NORTE. Decreto nº 10.120, de 10 de agosto de 1988. Cria o Parque Estadual Florêncio Luciano. Mimeografado.
RIO GRANDE DO NORTE. Decreto nº 10.302, de 13 de fevereiro de 1989. Regulamenta o Decreto Estadual nº 9.193/1985 e disciplinou a ocupação da Via Costeira, na área
compreendida entre a via de tráfego e a faixa da Marinha. Natal, 1989a. Mimeografado. ______. Decreto nº 10.388, de 07 de junho de 1989. Aprova o Plano de Manejo do Parque das Dunas. Natal, 1989b. Mimeografado.
______. Decreto nº 10.683, de 6 de junho de 1990. Cria a Área de Proteção Ambiental (APA), e dá outras providências. Disponível em:
<http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/idema/DOC/DOC000000000104452.PDF>. Acesso em: 2 set. 2017.
______. Decreto nº 12.620, de 17 de maio de 1995. Cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Genipabu, nos Municípios de Extremoz e Natal e dá outras providências. Disponível em: <http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/idema/DOC/DOC000000000033843.PDF>. Acesso em: 3 set. 2017.
______. Decreto nº 13.500, de 5 de setembro de 1977. Aprovou o regulamento dos Parques Estaduais. Natal, 1977a. Disponível em:
<http://www.natal.rn.gov.br/bvn/publicacoes/decreto_13.500.pdf>. Acesso em: 2 set. 2017. ______. Decreto nº 14.369, de 22 de março de 1999. Cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Bonfim/Guaraíra nos Municípios de Nísia Floresta, São José do Mipibú, Senador Georgino Avelino, Goianinha, Arês, Tibau do Sul, e dá outras providências. Disponível em:
<http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/idema/DOC/DOC000000000014307.PDF>. Acesso em: 2 set. 2017.
______. Decreto nº 14.813, de 16 de março de 2000. Regulamenta a Lei n°. 5.823, de 07 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a criação e proteção do Parque Ecológico do Cabugy, e dá outras providências. Natal, 2000a. Disponível em: <http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp? TRAN=PROCED&TARG=&ACT=xp00_BUSCA&PAGE=0&PARM=%22Decreto+n. %BA+14.813%22+%2C%22ANY%22%2C+%22PESQUISA+EM+TODO+O+PORTAL %22&LBL=>. Acesso em: 12 set. 2017.
______. Decreto nº 15.746, de 6 de junho de 2001. Cria a Área de Proteção Ambiental – APA dos Recifes de Corais nos Municípios de Maxaranguape, Rio do Fogo e Touros, e dá outras providências. Disponível em:
<http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/idema/DOC/DOC000000000008146.PDF>. Acesso em: 2 set. 2017.
______. Decreto nº 19.341, de 12 de setembro de 2006. Institui o Parque Estadual Mata da Pipa. Disponível em:
<http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/idema/DOC/DOC000000000016367.PDF>. Acesso em: 10 set. 2017.
______. Decreto nº 19.346, de 12 de setembro de 2006. Aprova a Norma que ordena e disciplina o uso de veículos credenciados na área das dunas de Jenipabu e dá outras providências. Disponível em:
<http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000061595.PDF>. Acesso em: 2 set. 2017.
RIO GRANDE DO NORTE. Decreto nº 22.182, de 22 de março de 2011. Amplia os limites da Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri-Una, criada pelo Decreto Estadual n.º 10.683, de 6 de junho de 1990, institui seu Conselho Gestor e dá outras providências. Disponível em: <http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/idema/DOC/DOC000000000104456.PDF>. Acesso em: 2 set. 2017.
______. Decreto nº 22.989, de 18 de setembro de 2012. Altera o Decreto Estadual n.º 22.182, de 22 de março de 2011, que amplia os limites da Área de Proteção Ambiental (APA) Piquiri- Una, criada pelo Decreto Estadual n.º 10.683, de 6 de junho de 1990, institui seu Conselho Gestor e dá outras providências.. Disponível em:
<http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000065340.PDF>. Acesso em: 2 set. 2017.
______. Decreto nº 7.237, de 22 de novembro de 1977. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens situados na área das dunas, adjacente ao Oceano Atlântico, no município de Natal. Natal, 1977b. Disponível em:
<http://www.natal.rn.gov.br/bvn/publicacoes/decreto_7.237.pdf>. Acesso em: 2 set. 2017. ______. Decreto nº 7.538, de 19 de janeiro de 1979. Aprova o regulamento do Parque das Dunas. Natal, 1979a. Disponível em:
<https://www.natal.rn.gov.br/semurb/paginas/File/InstrOrdSearch/33_Zonas_de_Preservacao_ Ambiental-ZPAs.pdf>. Acesso em: 10 set. 2017.
______. Decreto nº 9.193, de 06 de fevereiro de 1985. Declara de utilidade pública cinco lotes de terrenos, equivalente a uma superfície de 4.950m² (quatro mil, novecentos e cinquenta metros quadrado), situado na Praia de Ponta Negra. Mimeografado.
______. Governo do Estado. Protocolo nº 209631/2006 – 3. Interessado: Idema. Documento: Ofício. Número de Origem: 963/2006. Solicitação: Solicita promover levantamento fundiário da área em foco do parque mata da Pipa. Natal, 28 de setembro de 2006. Disponível em: <http://servicos.searh.rn.gov.br/protocolo/Protocolo/ProtocoloDetalhe?
NumeroProtocolo=209631&AnoProtocolo=2006&Digito=3>. Acesso em: 2 set. 2017. ______. Lei nº 5.823, de 07 de dezembro de 1988. Dispõe sobre a criação e proteção do Parque. Ecológico do Cabugy e dá outras providências. Disponível em: <
www.rcambiental.com.br/Atos/ver/LEI-RN-5823-1988/>. Acesso em: 10 set. 2017. ______. Lei nº 7.871, de 20 de julho de 2000. Dispõe sobre o Zoneamento Ecológico- Econômico do Litoral Oriental do Rio Grande do Norte e dá outras providências. Natal, 2000b. Disponível em: < http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/meio-ambiente/meio-ambiente- material-de-apoio/legislacao/meio-ambiente-legislacao-estadual>. Acesso em: 4 set. 2017.
______. Lei nº 8.349, de 18 de julho de 2003. Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, na região de Diogo Lopes e Barreiras nos Municípios de Macau e Guamaré no Rio Grande do Norte e dá outras providências. Disponível em:
<http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/idema/DOC/DOC000000000043673.PDF>. Acesso em: 5 set. 2017.
RIO GRANDE DO NORTE. Lei nº 9.254, de 06 de outubro de 2009. Dispõe sobre o
Zoneamento Ecológico da Área de Proteção Ambiental Jenipabu – APAJ, nos municípios de Extremoz e Natal, criada pelo Decreto nº 12.620, de 17 de maio de 1995, e dá outras
providências. Disponível em:
<http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/idema/DOC/DOC000000000033846.PDF>. Acesso em: 2 set. 2017.
______. Tribunal de Justiça. Ação Civil Pública nº 0500003-21.2007.8.20.0162. Autor: Ministerio Público de Extremoz. Réu: Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente. Disponível em: <
http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=2C32ADCA1A2E73CF1E6F737F9B5001A E.appsWeb2?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-
1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0 500003-21.2007&foroNumeroUnificado=0162&dePesquisaNuUnificado=0500003-
21.2007.8.20.0162&dePesquisa=>. Acesso em: 2 set. 2017.
______. Tribunal de Justiça. Ação Civil Pública nº 0000363-30.2008.8.20.0145. Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Réu: Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Disponível em: <
http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-
1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0 000363-30.2008&foroNumeroUnificado=0145&dePesquisaNuUnificado=0000363-
30.2008.8.20.0145&dePesquisa=>. Acesso em: 2 set. 2017.
______ Tribunal de Justiça. Ação Civil Pública nº 0000782-74.2007.8.20.0116
(116.07.000782-3). Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Réu: Idema - Instituto de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente. Natal, 25 de agosto de 2011. Disponível em:
<http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=FFCB46B3876F73F5579F3C32D1E51297 .appsWeb2?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-
1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0 000782-74.2007&foroNumeroUnificado=0116&dePesquisaNuUnificado=0000782-
74.2007.8.20.0116&dePesquisa=>. Acesso em: 10 out. 2017.
______. Tribunal de Justiça. Ação Processo nº 0101447-83.2016.8.20.0116. Autor: Duda Investe Incorporação Imobiliária Ltda. Réu: Estado do Rio Grande do Norte. Disponível em: < http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-
1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0 101447-83.2016&foroNumeroUnificado=0116&dePesquisaNuUnificado=0101447-
83.2016.8.20.0116&dePesquisa=>. Acesso em: 2 set. 2017.
SIGNIFICADOS. Significado de desenvolvimento sustentável. 2017. Disponível em: <https://www.significados.com.br/desenvolvimento-sustentavel/>. Acesso em: 2 out. 2017.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. VALLEJO, Luiz Renato. Unidades de conservação: uma discussão teórica à luz dos
conceitos de território e de políticas públicas. 2003. Disponível em:
<http://arquivos.proderj.rj.gov.br/inea_imagens/downloads/pesquisas/PE_Ilha_Grande/Vallejo _2003.pdf>. Acesso em: 5 set. 2017.