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6.2 Perspectives

6.2.1 Robotique

A existência dessa coalizão foi observada a partir de um conjunto extenso de evidências existentes nos documentos analisados e nas entrevistas aplicadas. Como as ações de seus integrantes muitas vezes envolvem atos ilícitos, não se pode trabalhar aqui com os elementos do núcleo de políticas públicas do MCD adotados como referência nas demais coalizões. Não se encontrará um patrimonialista defendendo publicamente ilicitudes. De toda forma, existem inúmeros documentos que podem conformar uma base consistente para a narrativa sobre a atuação dessa coalizão. Destacam-se nesse âmbito os relatórios de comissões parlamentares de inquérito e outras investigações formais sobre irregularidades relacionadas ao ordenamento territorial do DF. Esses relatórios foram estudados exaustivamente nesta pesquisa.

As análises realizadas indicaram que os principais atores da Coalizão Patrimonialista foram: grileiros, especuladores imobiliários, alguns deputados distritais e grupos políticos que os apóiam.

Como frases emblemáticas das crenças dessa coalizão, podemos destacar: “se invadir

regulariza” ou “terreno no DF vale ouro”.

Cabe notar que o adjetivo patrimonialista atribuído a essa coalizão não é fruto da aplicação rigorosa de uma categoria sociológica8. Optou-se por utilizar o termo com intuito de

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Para Weber, o patrimonialismo era uma variante do modo de dominação tradicional típica dos governos despóticos do Oriente e da Europa Medieval. Weber o considera como um modo de dominação mais complexo que o patriarcalismo, visto que estabelece uma distinção muito clara entre governante e seus súditos. Além disso, o poder patrimonial é exercido principalmente pelos membros da corte ou por funcionários que compõem o

fazer alusão à existência de uma ampla coalizão de atores cuja atuação estratégica e oportunista objetiva, fundamentalmente, conduzir as decisões sobre a política de uso, parcelamento e ocupação do solo no DF com o propósito de obter vantagens pessoais, sejam elas de cunho político-eleitoral ou de cunho econômico-financeiro.

A captura da política de regulação da gestão territorial no DF, em boa parte de sua história, esteve associada a um estilo de exercício do poder de natureza tipicamente clientelista, fundamentado na troca de favores entre políticos, grupos empresariais do mercado imobiliário e segmentos dos eleitores que seriam eventualmente contemplados pela ampla distribuição de lotes ou, simplesmente, pela autorização tácita da ocupação irregular do solo. São citações que reforçam esse entendimento:

A reprodução do fenômeno do clientelismo tem apresentado preponderância na política local de Brasília a partir do primeiro governo de Joaquim Roriz, político goiano que foi nomeado pelo presidente José Sarney para ocupar o governo do DF em 1988. Este político tem permanecido à frente do governo do DF por três mandatos eletivos e um nomeado, o foco do governo Roriz foi a política de doação de terras públicas. Esta prática política clientelista encontra solo fértil em Brasília diante de uma população existente na periferia da cidade que se encontra fora do mercado formal de trabalho, carente de moradias e de serviços sociais básicos (ANTUNES, 2004, p. 508).

O governo buscou criar novos núcleos habitacionais para abrigar a população que crescia sem parar. No final dos anos 80 houve uma farta distribuição de lotes para população de baixa renda, acompanhada da eleição de Roriz autor do programa ao cargo de Governador do DF. Tal fato contribuiu para atrair imigrantes de todo o país, que afluíram em proporções jamais vistas anteriormente para Capital Federal (SILVA, 2010, p. 2).

É difícil reconstituir as origens da política patrimonialista no DF. No entanto, há registro de que, em 1988, havia em Brasília mais de sessenta áreas de invasão. Na época, o governo criou um projeto de assentamento para remover as pessoas das áreas invadidas de uma forma diferente. Ao invés de construir casas em conjuntos habitacionais, optou pela distribuição de lotes semiurbanizados, para que os moradores edificassem suas casas de acordo com as suas próprias possibilidades financeiras (DISTRITO FEDERAL, 2004, p. 20).

séquito pessoal do governante. No patrimonialismo, não há forma democrática ou racional de ser fazer leis e aplicá-las. As leis e normas são concebidas e postas em prática tempestivamente, para atender aos interesses do soberano, da corte e dos funcionários que servem a corte. No regime patrimonialista, não há uma clara distinção entre o que é propriedade do Estado e o que é propriedade particular da elite governante (GIDDENS, 2000, p. 218-219).

Desde então, a prática de distribuir lotes proliferou e o uso das terras públicas em troca de votos prevaleceu, com raras exceções, nos governos que conduziram a política de terras públicas no DF. Formou-se dentro do governo uma estrutura informal, mas altamente especializada, que administrava as práticas clientelistas. Essas iniciativas não podiam nem mesmo ser qualificadas como produção de lotes urbanizados, uma vez que os terrenos em sua maioria eram entregues após a abertura de ruas, sem infraestrutura completa e também sem plena regularidade fundiária.

Além disso, deve ser considerado que o DF possui o maior estoque de terras ociosas localizadas em território urbano em todo o país e, ao longo das duas últimas décadas, esses terrenos foram alvos de ondas de invasões e continuam na mira de especuladores imobiliários (DISTRITO FEDERAL, 2004). Grupos organizados de grileiros, sob o beneplácito e conivência de setores de governo e de grupos políticos clientelistas, invadiram áreas públicas para parcelar terras irregularmente e ganhar dinheiro com a “indústria do lote”. Leitura nesse sentido é apresentada nas citações a seguir:

A grilagem no Distrito Federal já é jocosamente reconhecida como a modalidade de crime mais organizado existente na região do Planalto Central. Como o alvo preferido de invasão é sobre terras públicas, o delito é cometido contra o patrimônio do Estado (DISTRITO FEDERAL, 1995a, p.214).

Durante décadas, os burocratas espertos, políticos e construtores têm encontrado maneiras engenhosas para manipular os processos de titulação e zoneamento para ganhos pessoais. Com seus enormes lucros e baixo risco, fraudes de terra são o coração da maioria dos escândalos de Brasília e a base para as fortunas pessoais de muitos políticos locais (CAMPOS, 2011, p.2).

Práticas como alterações de uso, desafetações de áreas, desapropriações, mudanças na destinação de lotes, mudanças de gabaritos de terrenos e do Código de Edificações foram adotadas por diferentes governos de forma casuística e indiscriminada, sem qualquer tipo de planejamento, na ausência de estudos de impacto ambiental e sem contemplar preceitos legais como a necessidade de existência de motivos excepcionais e interesse público comprovado.

Não é surpreendente perceber que isso fez com que decisões associadas às políticas de ordenamento territorial fossem parte importante dos principais escândalos de corrupção no DF. Segue abaixo uma lista desses episódios, com análise de seu significado e de evidências da atuação dos patrimonialistas:

CPI DE TERRAS (Fundação Zoobotânica do Distrito Federal – FZDF) – 1991:

No segundo mês de existência da CLDF, mais especificamente em 21 de fevereiro de 1991, era instalada a primeira Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com intuito de investigar problemas relacionados à ocorrência de ilícitos com terras públicas no DF.

O objetivo dessa CPI era levantar possíveis irregularidades contidas nas áreas rurais sob a administração Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (FZDF). Havia então denúncia de que os lotes administrados pela FZDF não estavam sendo distribuídos prioritariamente para os trabalhadores rurais. Os beneficiários da distribuição eram pessoas alheias à produção rural, que usaram essas terras para construir moradias, casas de veraneio ou outros fins urbanos.

As irregularidades na distribuição das áreas rurais geridas pela FZDF ficaram provadas e a CPI responsabilizou os envolvidos. A maioria das conclusões dessa CPI serviu de parâmetro para a elaboração do capitulo da política fundiária da Lei Orgânica do Distrito Federal, que viria a ser aprovada em 1993.

A seguir, destacamos as principais conclusões dessa comissão:

i. Os atos praticados comprovaram a corrupção praticada por grupos de pessoas, em conluio com dirigentes da FZDF. Houve envolvimento direto também de políticos eleitos, que contribuíram para aumentar a gravidade do problema.

ii. Os contratos analisados e as listagens fornecidas pela FZDF demonstram que um número muito significativo de beneficiários ocupava cargos públicos influentes. Também aparecem como beneficiários parentes dessas pessoas, caracterizando a utilização do cargo para lograr proveito pessoal e de terceiros.

iii. A análise documental também apontou sérias irregularidades em Águas Claras, assim como evidenciou o descaso governamental para decidir sobre a questão. Mostra também o uso irregular de áreas por não agricultores, a utilização de várias áreas por um só ocupante e o desvio de finalidade da ocupação das áreas. Os ilícitos administrativos e penais de funcionários públicos e particulares, bem como irregularidades e atitudes criminosas emergem com clareza.

iv. Havia indícios seguros da prática de diversos ilícitos penais, basicamente os de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, falsidade ideológica, usurpação, esbulho possessório, dano,

estelionato, usurpação de função pública, exploração de prestigio e quiçá, o de formação de quadrilha ou bando, relativos a atos praticados pelas pessoas indicadas no relatório final da CPI (DISTRITO FEDERAL, 1991, p. 81-88).