3.3 Mod`ele analytique du probl`eme
3.3.4 Param`etres et r´esultats
Tipicamente um sistema de contabilização de custos permite-nos contabilizar custos em dois estágios distintos: classificando-os de acordo com as suas características em diferentes categorias, como matérias-primas ou mão-de-obra; e associando-os a um determinado objeto de custo (Drury, 2004). Objeto de custo esse que poderá ser definido como qualquer atividade para a qual se pretende saber quais os custos associados. A disponibilização dos dados desta forma permite avaliar os custos, na sua globalidade, e ainda perceber de que forma estes se comportam, no que respeita determinado artigo ou gama de produto. Contudo, nem todos os custos da empresa podem ser contabilizados desta forma, nomeadamente pela dissociação entre alguns tipos de custo e um objeto de custo em particular. Desta forma e considerando que existem custos que podem estar associados a mais que um objeto de custo em simultâneo consideremos uma divisão genérica entre custos diretos e custos indiretos.
Drury (2004) define custos indiretos como aqueles que, pelas suas características, não podem ser associados a um objeto de custo em particular, estando geralmente associados a mais do que um objeto de custo, em simultâneo. Se considerarmos a produção de uma peça de vestuário, serão considerados custos indiretos, custos relativos ao transporte do produto (normalmente não exclusivo), manutenção de máquinas, aluguer do espaço, entre
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outros. Estes, apesar de serem essenciais para que a produção da peça de vestuário se possa concretizar, não podem ser diretamente associados à sua produção, estando normalmente associados à viabilidade operacional. A contabilização destes custos é assim imputada a um objeto de custo em termos médios. Assim, ainda que um objeto de custo tenha a si associado mais processamento administrativo que outro, a dificuldade de associar este processamento a um objeto em particular, faz com que este seja imputado aos produtos em termos médios.
Em contrapartida, são designados por custos diretos, todos os custos que possam ser diretamente associados a um objeto de custo. Seguindo o exemplo da produção de uma peça de vestuário, um custo direto seria a matéria-prima usada na sua confeção ou a mão-de-obra diretamente aplicada na sua produção. Em termos comparativos, os custos diretos podem ser seguidos com maior precisão relativamente aos custos indiretos, dada a sua associação física ao objeto de custo (Drury, 2004).
No entanto, como nem todos os custos diretos podem ser contabilizados como tal, surge a necessidade de tratar alguns custos diretos como custos indiretos. Assim, segundo Drury (2004), ainda que nos seja possível identificar todos custos diretos relativos a determinado objeto de custo, a complexidade do apuramento, ou o pequeno significado nos custos totais, pode relegar a sua análise para o plano dos custos indiretos. O uso de linhas de costura na produção de uma peça de vestuário é um exemplo deste tipo de custo. Apesar de ser possível associar o seu uso a um artigo específico, a sua importância diminuta, aliada à complexidade do seu apuramento, fazem com que a sua contabilização seja irrelevante.
Tendo isto em consideração, cabe-nos definir, em primeiro lugar, qual será o objeto de custo, âmbito da nossa análise. Sendo a Temasa uma empresa produtora de vestuário, será considerado como objeto de custo, aquele que é o elemento central da sua organização, o produto (peça de vestuário). Paralelamente, serão atribuídos ao objeto os principais custos associados com a
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Figura 10: Custos diretos associados ao processo de industrialização do produto
sua produção. Assim, apesar de nos ser possível identificar vários exemplos de custos diretos, serão alvo de análise apenas aqueles que, pelas suas características, podem ser facilmente associados a uma ordem de fabrico e são representativos nos seus custos globais. A contabilização será assim feita para as diferentes categorias de custos, com uma associação exclusiva ao objeto (ordem de fabrico)7.
Desta forma, investimentos em ferramentas (ex: abertura de filmes de bordar, quadros e cilindros de estamparia); atividades não produtivas relacionadas com o fabrico, nomeadamente o processamento administrativo e o apoio à produção; e custos de materiais incorporados no produto, cujos consumos não são tratados por ordem de fabrico (ex: linhas de costura, sacos para transporte, etiquetas de rastreabilidade, caixas de cartão); não são contemplados na seguinte análise, considerando-se que dizem respeito, à semelhança dos custos indiretos, aos custos de funcionamento da própria entidade.
A figura 10 retrata os 5 custos diretos de incorporação, a que a generalidade dos produtos está sujeita, nomeadamente: custos associados com matérias-primas; custos de aplicações à peça; custos associados à mão-de-obra; custos com acessórios de costura; e custos com acessórios de acabamento.
Matérias-Primas Nesta categoria de custo estão considerados todos os tecidos e malhas usados para a produção de peças de vestuário. Como verificámos anteriormente, a empresa não possui capacidade técnica para transformar fios em matéria-prima
7 Código interno que determina uma ordem produtiva. A cada ordem de fabrico estarão
associados todos os custos diretos que ocorreram durante a sua produção. Apesar de diferentes ordens de fabrico poderem produzir o mesmo artigo, não existem repetições de ordens de fabrico.
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acabada (pronta a cortar), assim, existe a necessidade de recorrer a um conjunto de fornecedores dotados destas competências. De forma a satisfazer as suas necessidades produtivas, a empresa poderá optar por duas alternativas: a primeira consiste em comprar matéria-prima em estado acabado a determinado fornecedor, não sendo necessária nesta fase, nenhum tipo de tratamento pré- produtivo; a segunda implica comprar a matéria-prima em estado cru (sem acabamentos ou coloração) e contratar todos os serviços necessários para que a matéria-prima se transforme de acordo com as especificidades do artigo, obtendo, potencialmente, vantagens de preço. Desta forma consideram-se custos pertencentes a esta rubrica, por um lado, todas as compras de matéria propriamente dita, e por outro, todos os serviços necessários para o seu tratamento.
Aplicações à Peça Como o próprio nome indica, caberão nesta categoria, todos os custos associados a aplicações efetuadas à peça. À semelhança do que acontece com as matérias-primas, os recursos disponíveis fazem com que seja necessário recorrer a fornecedores deste tipo de serviços, à exceção das aplicações bordadas, caso em que a empresa possui alguma capacidade. São exemplos práticos deste tipo de aplicações: tingimentos da peça confecionada, aplicações de transferes, estampados, bordados, lavagens de acabamento ou desgaste.
Mão-de-obra Nesta categoria estarão incluídas todas as operações de corte, costura e acabamento e correspondentes custos específicos de mão-de-obra por minuto, calculado através do produto do tempo de cada operação produtiva e do custo ponderado hora-homem. Este tipo de recurso pode ser assegurado por via interna, beneficiando dos recursos que a empresa tem ao seu dispor ou, em alternativa, através da subcontratação do serviço a outras empresas. Assim, apesar da empresa possuir competências técnicas internas para realizar qualquer uma das operações, dado não ter os recursos necessários para assegurar o
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processamento dos volumes de produção com que opera, foi definido, à partida, assumir internamente todas as operações de corte e acabamento e recorrer à subcontratação de 90% da operação de costura.
Adicionalmente, e considerando que os custos com mão-de-obra no momento de costura têm uma elevada representação nos custos totais de um artigo, a sua subcontratação dota a empresa de uma elevada capacidade de resposta a variações da procura.
Situações de subcontratação vertical (corte, costura e acabamento) poderão ainda acontecer caso a capacidade produtiva da empresa não seja suficiente para dar resposta ao fluxo produtivo.
Acessórios de Costura No âmbito dos acessórios usados durante o processo produtivo, consideram-se acessórios de costura, todos os acessórios cuja aplicação é feita durante a fase de costura. Esta categoria relaciona-se com produto do preço destes acessórios pela quantidade usada, estando o custo da sua aplicação alocada à rubrica da mão-de-obra (costura). São exemplos de acessórios de costura: elásticos, laços, fitas, etiquetas de composição e etiquetas de marca.
Acessórios de Acabamento À semelhança do que sucede com os acessórios de costura, consideram- se acessórios de acabamento todos aqueles cuja aplicação é feita na fase de acabamento. O seu custo é o reflexo do preço do acessório, estando a sua aplicação associada às operações de acabamento (mão-de-obra). Etiquetas de cartão, sacos, embalagens, botões, molas, são exemplos de acessórios deste tipo.
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