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1.3. Les modes d’internationalisation pour les entreprises

2.1.2. Ce que proposent les sciences de la communication

2.1.2.5. Le modèle de l’orchestre

Ao pesquisar acerca do tema: “Alfabetização e letramento nos censos” Alceu Ferraro (2002), evidencia a problemática histórica do que tem sido “considerado alfabetizado” no Brasil ao longo dos tempos. Conforme o autor trata-se de uma questão polissêmica e cambiante, tanto em relação aos conceitos científicos, quanto em relação à qualidade das estatísticas educacionais ao longo dos tempos, em suas palavras:

Para iniciar, diria que o tema coloca [...] no núcleo da discussão terminológica e conceitual representada por palavras como alfabetização, analfabetismo e letramento, [...], e outras como iletrismo, iletrado, alfabetismo, literacia etc. A confusão é tal, que, por exemplo, o Dicionário de Antônimos e Sinônimos, de F. Fernandes (1957), lista como sinônimos de analfabeto os termos ignorante, estúpido, boçal, bronco, sem qualquer referência à condição de não saber ler e escrever, e dá como antônimos simplesmente os termos culto e polido, sem qualquer menção a alfabetizado ou a capacidade de ler e escrever. É claro que “muita água rolou” desde a 11ª edição, em 1957, do referido dicionário. [...] As questões que não posso deixar de levantar aqui são duas: a primeira é a da comparabilidade, no tempo, das estatísticas censitárias; a segunda é a de saber se e como as estatísticas censitárias podem (cor)responder a conceitos tão polissêmicos e cambiantes como os relacionados com o tema em questão (FERRARO, 2002, p. 22).

A história da educação “para todos” e consequentemente da alfabetização e do letramento como eixos nesse processo, representa ainda uma trajetória recente em nosso país, a qual conviveu, de acordo com Saviani (2013, p. 443) durante aproximadamente quatro séculos, com atividades educativas extremamente restritas.

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A lembrar que as primeiras manifestações voltadas à educação possuíam um caráter de conversão religiosa e tiveram seu início nas primeiras décadas do século XVI quando os portugueses chegaram em nossas terras, colocando os povos indígenas em um processo de aculturação15 de suas tradições e costumes, tendo os jesuítas como principais veiculadores dessas ideias e dos processos educativos durante a colonização.

Segundo informação de Maria Luiza Marcílio (2005, p 3), quando se deu a expulsão dos jesuítas, em 1759, a soma dos alunos de todas as instituições jesuíticas não atingia 0,1% da população brasileira, pois delas estavam excluídas as mulheres (50% da população), os escravos (40%), os negros livres, os pardos, filhos ilegítimos e crianças abandonadas. Nas duas últimas décadas do Império, multiplicaram-se os projetos e propostas em torno da instrução pública, e os debates foram intensos, mas a cobertura escolar permaneceu em níveis bastante exíguos. Foi apenas no século XX que ocorreu um salto significativo na expansão escolar, quando a matrícula geral passou de 2.238.773 alunos, em 1933, para 44.708.589 em 1998 (BRASIL, 2003, p. 106 apud SAVIANI, 2013, p. 443 – 444).

Ao considerar a história das instituições escolares, sua expansão e o movimento das ideias pedagógicas no Brasil, como histórias que se entrelaçam em suas especificidades e movimentos de construção, desconstrução e reformulações, questiona-se: se durante aproximadamente quatro séculos a educação esteve restrita a determinados grupos sociais e acompanhada de diversos objetivos, a partir de que momento “o não saber ler e escrever” se tornou um problema em nosso país?

Na perspectiva dos estudos de Vanilda Paiva, (1989, p. 9) ao tratar da questão da educação republicana no Brasil, a autora afirma que “ao longo de grande parte da nossa história essa questão [do analfabetismo] não esteve posta” (idem, ibidem). Esclarecendo que ainda não se constituía como problema o fato de a esmagadora maioria da população brasileira não saber ler escrever. Ao contrário, era vedado o acesso à leitura e escrita. No entanto, para a autora, a questão emergiu com a reforma eleitoral de 1881 (Lei Saraiva) que, de um lado, derrubou a barreira de renda para

15 Entendendo a educação como um processo por meio do qual a humanidade elabora a si mesma em todos os seus mais variados aspectos, Manacorda (1989, p. 6) acredita poder sintetizá-los em três pontos básicos: “na enculturação nas tradições e nos costumes (ou aculturação, no caso de procederem não do dinamismo interno, mas do externo), na instrução intelectual em seus dois aspectos, o formal-instrumental (ler, escrever, contar) e o concreto (conteúdo do conhecimento), e, finalmente, na aprendizagem do ofício”. Ora, no caso da educação instaurada no âmbito do processo de colonização, tratava-se, evidentemente, de aculturação, já que as tradições e os costumes que se busca inculcar decorrem de um dinamismo externo, isto é, que vai do meio cultural do colonizador para a situação objeto de colonização. (SAVIANI, 2013, p. 27)

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acesso ao voto, mas, de outro, estabeleceu a proibição do voto ao analfabeto, critérios estes que foram mantidos, alguns anos depois, pela Constituição Republicana de 1891.

A Lei 3.029, de 09 de janeiro de 1881, passou à história com o nome de Lei Saraiva devido ter ao fato do projeto ter vindo do Gabinete Saraiva em homenagem feita a José Antônio Saraiva, Ministro do Império. O projeto foi marcado por muitos embates até a sua aprovação, visto que em sua versão preliminar não havia exigência do eleitor saber ler e escrever para escolher seus representantes, apenas se exigiria o básico, como uma assinatura, para dar regularidade ao voto. Todavia, diante de inúmeros argumentos, aliando o analfabetismo à incapacidade ou ignorância, uma comissão especial se ocupou da proposta e ofereceu um projeto substitutivo que contou com o apoio do gabinete de Saraiva e manteve a exclusão dos analfabetos do direito de voto, com aprovação no Senado no dia 04/01/1881, e expressa em seu artigo 8º:

Art.8º. No primeiro dia útil do mês de setembro de 1882, e de então em diante todos os anos em igual dia, se procederá à revisão do alistamento geral dos eleitores, em todo o Império, somente para os seguintes fins: [...] II – De serem incluídos no dito alistamento os cidadãos que requererem e provarem ter adquirido as qualidades de eleitor de conformidade com esta lei, e souberem ler e escrever (SENADO, ANAIS, 1881, p. 348).

Para uma análise dos impactos dessa lei na época, torna-se importante apresentar a informação de que o primeiro Censo demográfico realizado no Brasil, no ano de 1872, acusou uma taxa de analfabetismo de 82,3%, para a população de cinco anos ou mais. Estimativas indicam que para a população de 10 anos ou mais essa taxa estaria em torno de 78% (Recenseamento do Brasil, 1872). Com a exposição desses dados procura-se demonstrar o quanto é notável que durante o período da reforma eleitoral a maior parte da população brasileira era composta por analfabetos, ou seja, de pessoas impedidas de participar das decisões políticas do país. Nesse contexto, repleto de condicionantes e consequências sociais, atrelando o analfabetismo à vergonha nacional, à incapacidade e à marginalização da grande maioria dos integrantes ativos de uma nação, Ferraro (2004) destaca que o analfabetismo emergiu então como:

[...] problema eminentemente político, em vinculação com a questão eleitoral, não como uma questão econômica, ligada à produção. Menos ainda como questão pedagógica, tal o descaso então reinante em relação à educação do

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povo. Surge como problema vinculado a uma das quatro questões que agitaram o final do Império, sinalizando e aprofundando o seu declínio e apressando o advento da República: a questão religiosa, a militar, a escravista e a eleitoral. A dimensão econômica do analfabetismo só seria levantada muito mais tarde, a partir do segundo pós-guerra mundial, com as teorias do desenvolvimento, que dariam sustentação teórica e ideológica ao pouco de Estado keynesiano ou do bem-estar que o Brasil chegou a conhecer (FERRARO, 2004, p.113-114).

Em 1957 o Deputado Federal do Ceará, Sr. Armando Falcão criou um projeto de Emenda Constitucional (n. 15), a saber:

Projeto de Emenda Constitucional. Nº 15, de 1957 (do Sr. Armando Falcão). Substitui o atual art. 132 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil. O Congresso Nacional aprova a seguinte emenda à Constituição: Artigo único - Fica substituído o atual art. 132 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil pelo seguinte: Art. 132 - não podem alistar-se eleitores: I - os que não saibam exprimir-se na língua nacional; II - Os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos. § 1º- Também não podem alistar-se eleitores as praças de pré salvo os aspirantes a oficial, os suboficiais ou subtenentes, os sargentos e os alunos das escolas militares de ensino superior. § 29- A lei disporá sobre a forma pela qual possam os analfabetos alistar-se e exercer o de direito do voto.

Transcreve-se a seguir a justificativa do projeto do Deputado Armando Falcão de 1957:

O analfabeto é um cidadão brasileiro para todos os efeitos. Paga impostos, é convocado para o serviço militar, é chefe de família, pertence a partidos políticos, integra associações de classe, participa de campanhas eleitorais, é proprietário, é comerciante, é agricultor, é industrial. Mas há uma discriminação injusta: não pode ser eleitor. Se o filho alfabetizado for candidato, o pai analfabeto está proibido de ajudá-lo a vencer. O analfabeto tem o ônus 'da cidadania. Não pode ter, todavia, uma das suas prerrogativas ou faculdades essenciais, o que, mais do que injusto, é iníquo e odioso (ALEIXO, 1982, p. 06).

De acordo com José Carlos Aleixo (1982, p.15), na vigência das Constituições de 1946 e 1967, a pauta do analfabetismo como impedimento de exercer a igualdade de condições no direito ao voto se manteve e numerosos congressistas apresentaram projetos de emenda constitucional em favor do sufrágio do analfabeto, todos sem sucesso, “malogrando por decurso de prazo e arquivamento” ou falta de quórum. São exemplos, na Câmara, o acima descrito de Armando Falcão (15/57), e outros como: Rui Ramos (02/59), Fernando Ferrari (27/61), Magalhães Melo (10/63), Ruy Barcelar (15/77), Joel Ribeiro (73/80) e José Costa (91/80).

Assim, mesmo com debates que duraram longos anos, como todas as tentativas de projetos de emenda constitucional, todas as Constituições da República

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anteriores a 1988 foram marcadas pelo seu caráter discriminatório e excludente em relação ao analfabeto.

Dentre os diversos elementos que compunham a defesa do voto (ou não) dos analfabetos, vale explicitar uma mensagem oficial do Presidente Castello Branco em 1964, o qual vinculou publicamente em meio aos caminhos da solução “a necessidade de se criar programas de educação elementar destinados a eliminar ou reduzir o analfabetismo”. Segue abaixo a transcrição de sua publicação:

Na sua Mensagem CN - 5, de 1964, publicada no DCN, 25.6.64 diz o Presidente Castello Branco: "O analfabeto que permanece nesse estágio, em virtude das omissões e deficiências da ação estatal, precisa ser integrado na comunhão nacional pelo reconhecimento de sua condição humana. Eis aí sem dúvida, um problema de educação que se resolverá ao longo de um programa a ser cumprido com tenacidade. Nada, porém, impede que, desde já, se reconheça que a coerência com o princípio da universalidade do sufrágio nos deve levar a alargar o mais possível o exercício desse direito. Ninguém contesta que, em nossos dias, pelas novas técnicas de comunicação e da convivência o analfabeto já se informa, já tem consciência de colaborar na existência coletiva, pelo seu trabalho, e já pode participar da vida cívica. Apenas se lhe permite a participação facultativa e limitada ao âmbito do seu convívio mais próximo, porque se presume que lhe faltam elementos para o juízo cívico em dimensões mais amplas. Mas assim por essa participação discreta se promove a sua integração no exercício da cidadania, atendendo-se aos conselhos da prudência, enquanto não se elimina a inferioridade de sua condição. Trata-se como se vê dos termos da emenda de experiência caudalosa que corresponde a anseio antigo, vindo de muitos setores da opinião nacional; mas ainda assim a tentativa se faz sem maiores riscos pela limitação ao mínimo das condições em que o direito de sufrágio no caso se vai exercer. Acresce considerar que a concessão feita tende a restringir-se cada vez mais, pelo progresso que hão de ter os programas de educação elementar, destinados a eliminar ou reduzir o analfabetismo." (ALEIXO, 1983, p. 16 – 17).

Reforça-se no discurso o aspecto político envolvendo a alfabetização como um impedimento de exercer a cidadania plena, passando esse a representar por outro lado, a expressão de uma vergonha nacional. Como caminho de superação/solução foi anunciado o vínculo entre educação elementar à criação de programas para erradicar o analfabetismo.

Para além dessa perspectiva política, apresenta-se também com enorme relevância a questão das formas de identificação ou agrupamento estatístico comuns à época sobre o que deveria ser considerado (ou computado) “alfabetizado ou analfabeto”.

[...] vamos reconstruir brevemente a “trajetória” conceitual naquilo que aqui mais interessa. A assinatura do próprio nome em documentos tem sido utilizada historicamente como indicativa de alfabetização, e a assinatura com uma cruz, como indicativa de analfabetismo. Há, no caso, uma verificação de fatos: assinatura do próprio nome ou aposição de uma cruz em lugar do nome (FERRARO, 2002, p. 30).

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Como mencionado anteriormente, o primeiro Censo Demográfico do Brasil aconteceu em 1872. Desde então, já foram realizados 12 censos no país e que constituem a maior fonte de dados da nossa história, porém, conforme Ferraro (2002),

apenas em 1950, por influência da UNESCO16 no Brasil, o censo demográfico passou a ter o seguinte critério de “declaração” para considerar alfabetizado:

[...] “Como sabendo ler e escrever entendem-se as pessoas capazes de ler e escrever um bilhete simples, em um idioma qualquer, não sendo assim consideradas aquelas que apenas assinassem o próprio nome”. Com pequenas variações de redação, esta definição esteve em vigor até o Censo 2000, onde se lê: “Considerou-se como alfabetizada a pessoa capaz de ler e escrever um bilhete simples no idioma que conhecesse. Aquela que aprendeu a ler e escrever, mas esqueceu, e a que apenas assinava o próprio nome foram consideradas analfabetas” (IBGE, 2000).

Mesmo apresentando essas mudanças importantes no critério acerca da alfabetização e também da fidedignidade relativa do sistema de verificação por meio de declaração - aspectos esses que envolvem a comparabilidade dos índices ao longo do tempo - pode-se perceber no levantamento histórico por meio dos censos as expressivas taxas de analfabetismo em nosso país:

Tabela 8 – Trajetória da Taxa de Alfabetização nos Censos População Ano do Não alfabetizada Censo Total Nº % a) População de 5 anos a 10 1872 8.854.774 7.290.293 82,3 1890 12.212.125 10.091.566 82,6 1920 26.042.442 18.549.085 71,2 1940 34.796.665 21.295.490 61,2 1950 43.573.517 24.907.696 57,2

16 A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) foi criada em 16 de novembro de 1945, logo após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de garantir a paz por meio da cooperação intelectual entre as nações, acompanhando o desenvolvimento mundial e auxiliando os Estados-Membros na busca de soluções para os problemas que desafiam nossas sociedades.

74 1960 58.997.981 27.578.971 46,7 1970 79.327.231 30.718.597 38,7 1980 102.579.006 32.731.347 31,9 1991 130.283.402 31.580.488 24,2 2000 153.423.442 25.665.393 16,7 Fonte: Ferraro (2002, p. 34).

Constatar que apenas em 1950 o IBGE redigiu o texto: “Aquela que aprendeu

a ler e escrever, mas esqueceu, e a que apenas assinava o próprio nome foram consideradas analfabetas”, sugere ainda uma quantidade muito maior de analfabetos

brasileiros escondidos dos censos anteriores. Como verifica-se, não ser “alfabetizado” tornou-se um obstáculo social de certa forma recente e sendo estatisticamente acompanhado apenas a partir de 1872, ou seja, há apenas 147 anos. Adversidade que aos poucos, mesmo que descontinuamente, foi propiciando mobilizações de ordem política, social, econômica, educacional, conceitual, e inclusive estatística. No entanto, ainda somos marcados pelo fracasso, pois há muitos milhões de brasileiros com o estigma do analfabetismo, essa forma extrema de exclusão educacional, social e fundamentalmente humana, a qual urge sua superação.

2.2 A abrangência do direito à alfabetização e a guerra dos métodos: