De acordo com Carvalho (2008, 2012), há cinco Casos no sistema pronominal em PB, a saber, nominativo, acusativo, dativo, ablativo e genitivo. Os Casos nominativo e acusativo, designados ao sujeito e ao objeto direto, são os Casos estruturais, pois estes Casos são estabelecidos a partir das relações entre o verbo e seus argumentos (Spec – Head e Head – Comp, respectivamente). Os demais Casos, acima mencionados, são os oblíquos, pois não estão diretamente ligados à argumentação verbal, no caso do PB, são regidos por uma preposição.
McFadden (2004, 2007) defende que os Casos estruturais não possuem especificação de traços, visto que eles estão intrinsecamente ligados ao licenciamento do DP de acordo com a posição que ocupam dentro da estrutura (Spec ou Comp). Logo, sua interpretação depende exclusivamente da posição sintática em que o DP teve seus traços formais valorados. Em contrapartida, os Casos oblíquos dispõem, nesta ótica, de traços específicos, pois seu licenciamento não depende de nenhum traço formal presente no DP, mas de outro elemento que, neste caso, não é decorrente da sua posição na estrutura sintática.
Levando em conta tais aspectos, Carvalho (2014, p.18), propõe uma geometria para traços de Caso em PB, como em (25).
(25)
Abaixo a definição dada pelo autor para os traços presentes na geometria supracitada:
a) [C]: é o traço responsável por Caso, de modo geral, atuando de modo semelhante a [π], para pessoa, e [#], para número.
b) [OBLÍQUO]: é o traço distintivo entre DPs argumentais, em Spec – Head ou Head – Comp, e os DPs complementos de P ou D.
c) [GENITIVO]: é o traço que determina que a valoração do nominal que ocorre dentro do domínio de DP, no caso do PB, também identifica o elemento pronominal como possessivo.
Carvalho (2008, p. 126 - 127) identifica também que há um sincretismo generalizado no paradigma pronominal do PB cuja forma nominativa emerge em todas as posições Casuais.
Quadro 3 – Paradigma pronominal do PB
Este panorama sugere que a forma nominativa é a mais subespecificada, quanto aos traços de Caso, em PB. Comportamento semelhante ao observado por MacFadden (2002) no alemão e no islandês.
Quando um pronome de terceira pessoa apresenta os traços [Definite] e [Specific] em sua composição, ele pode ser tanto nominativo (a presença destes traços é opcional) ou acusativo (a presença destes traços é fundamental para seu licenciamento), o que determina o seu Caso é a sua posição estrutural, ou seja, é possível que, em alguns casos, haja a mesma composição traçual tanto para o ele nominativo (Ele me faz feliz.) quanto para o ele acusativo (Vou educar ele.), e, nestes casos, o que determinará se este elemento será nominativo ou acusativo, será a sua posição na estrutura.
Assim, as formas nominativas, em PB, são consideradas as formas default, nos termos de McFadden (2007). Isto significa que o traço [C], o único traço de Caso presente na geometria do nominativo, licencia este elemento em qualquer posição Casual da sentença, pois os alvos potenciais para Caso terão no mínimo a mesma especificação. Isto é, considerando a generalização de Béjar para value, a geometria Casual de Carvalho e a concepção de nominativo como Caso default, o que é de fato determinante para o licenciamento da forma nominativa ele em posição acusativa, são os traços acarretados por [D].
4.3.4 AGREE
Em conformidade com as discussões e assunções estabelecidas nas subseções anteriores, a operação Agree tem (26) como resultado.
(26) a.
b.
A identidade dos traços do verbo com os do ele acusativo se dá a partir da valoração do traço [D], o nódulo raiz que acarreta [Definite] e [Specific]. A relevância que estes traços demonstraram ter na distribuição da terceira pessoa (cf. capítulo 3) é dada pelo fato de que eles são traços formais, isto é, mesmo sendo, em princípio, de natureza semântica, são valorados na derivação, e, conforme Frampton e Gutmann (2000), entrariam em estado de inércia para serem lidos em LF.
Em contrapartida, animacidade que não apresentou relevância na distribuição do fenômeno, atua como traços interpretáveis aos moldes de Chomsky, isto é, já entram valorados na derivação, sendo lidos, posteriormente, em LF. Logo, não desempenham nenhum papel em Agree.
4.3 SUMÁRIO
Neste capítulo foram apresentadas as notações dos traços que atuam na composição do ele acusativo, tanto dos não interpretáveis, lidos na derivação, quanto dos interpretáveis, lidos nas interfaces. Paralelamente, foram apresentadas a hierarquia dos traços que compõem o fenômeno, tendo por base as categorias que originam os
traços ϕ, a saber, pessoa, número e gênero, e sua relevância para a configuração e distribuição do ele acusativo no PB.
A seguir, foi desenvolvida uma discussão sobre a operação Agree com intuito de apontar que se o único traço de Caso presente na geometria do nominativo o licencia em qualquer posição Casual (de acordo com a generalização de Béjar para value, a geometria Casual de Carvalho e a concepção de nominativo como Caso default) o que determina o licenciamento da forma nominativa ele em posição acusativa, são os traços acarretados por [D], [Definite] e [Specific]44.
44 Ainda que seja possível uma configuração de terceira pessoa nominativa com a presença dos traços
[Definite] e [Specific], uma vez que o traço [C] é default e tem papel configuracional, sua ordem na estrutura determinaria se este elemento seria nominativo ou acusativo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O principal objetivo desta dissertação foi mostrar que o licenciamento do pronome de terceira pessoa (tradicionalmente assumido como nominativo) em posição acusativa é possível devido à presença de determinados traços em sua composição. Para tanto, revisou-se as propostas de Cardinaletti e Starke (1999), Déchaine e Wiltschko, (2002), Harley e Ritter (2002), Béjar (2003) e Carvalho (2008), apresentando, a partir deste panorama teórico, o desenvolvimento da concepção de pronome como elemento cuja composição de traços é a causa de sua distribuição, atestando a insuficiência da perspectiva de pronome como primitivo referencial.
Posteriormente, verificou-se a relevância dos traços [Definite], [Specific] e [Animate] para a distribuição do ele acusativo e o caráter de arbitrariedade da terceira pessoa. Assim, com base em testes de encaixamento do fenômeno em diversos contextos, concluiu-se que : i. o pronome de terceira pessoa deve ter obrigatoriamente os traços [Definite] e [Specific] em sua notação para que haja seu licenciamento em posição de acusativo; ii. diferente do que aponta o trabalho de Cyrino (1994), o traço [Animate] não é relevante para a distribuição do ele acusativo; e iii. a terceira pessoa pronominal não pode ter leitura arbitrária, visto que esta leitura está condicionada a presença do nó [Participant] e ausência do nó [D], assim como dos traços [Definite] e [Specific].
Em seguida, foram apresentadas as notações dos traços que atuam na composição do ele acusativo. E, posteriormente, foi realizada uma discussão acerca da operação Agree visando mostrar que se o único traço de Caso presente na geometria do nominativo o licencia em qualquer posição Casual, a saber, [C], o que determina o licenciamento da forma nominativa ele em posição acusativa são os traços acarretados por [D], [Definite] e [Specific], na posição de complemento verbal não preposicionado, dada pela estrutura verbal.
Este evento aponta para o fato de que definitude e especificidade teriam se gramaticalizado no curso histórico da língua (cf. COWPER, HALL, 2002; SCHÜTZE, 2003; CARVALHO, 2008; GRUBER, 2013), proporcionando a introdução dos mesmos na gramática do português brasileiro (PB). Contudo, de que forma deu-se esse processo de gramaticalização, a partir de possíveis mudanças microparamétricas (cf. ROBERTS, 2012), ultrapassa os limites desta dissertação.
Este trabalho também contribuiu com a compreensão de parte das variações de formas pronominais do PB decorrentes de um claro processo de reorganização do paradigma pronominal como sinalizado outrora por Galves (2001) e Carvalho (2008).
Por fim, reconhecem-se as limitações deste trabalho, porém, há perspectiva de ampliar a presente discussão futuramente, tendo em vista identificar a composição dos traços que configuram o pronome de terceira pessoa em PB, comparando-a com a de outras línguas humanas para atestar seu caráter universal, já que a terceira pessoa parece ser a forma pronominal default, pois: i. é o pronome pessoal mais subespecificado; ii. não possui leitura arbitrária; e iii. é a forma expandida para neutros e expletivos na
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