3.2 Vers un algorithme num´erique
3.2.4 Illustration num´erique
Inicialmente, é preciso salientar que sempre houve uma íntima conexão entre Estado moderno e soberania estatal. Esta última é identificada como uma das características básicas daquele, de forma que se torna difícil (senão impossível) definir Estado, desvinculado da concepção de soberania.
Conforme aponta BEDIN,
“o Estado moderno percorn u, desde seu nascimento até a atualidade, um longo caminho de mais ou menos cinco séculos. Emergiu, inicialmente, a partir de uma ruptura com o que poderia ser chamado de ‘Estado medieval’, (...) ou organização política medieval (...) articulada a partir do poder fragmentado de cada senhor feudal e que se alicerçava em uma relação indissociável entre o poder religioso e o poder político.
Essa organização política-institucional leva o nome de feudalismo^^ e vigora ao longo dos séculos VIII e XIV, na Europa.
Já a institucionalização do Estado moderno toma corpo na Europa a partir do século XV, quando o poder fragmentado dos senhores feudais, vigente na Idade Média, juntamente com 0 poder exercido pelo cristianismo, é desafiado por sucessivas crises sociais promovidas pela emergência da burguesia - setor social organizado que se sobrepôs à nobreza decadente, através dos lucros resultantes do comércio. Tais fatos facultam o desenvolvimento de uma
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BEDIN, Gilmar Antônio. Estado, Cidadania e Globalização do Mundo: Algumas Reflexões e Possíveis Desdobramentos. In: OLIVEIRA, Odete Maria de (Org.). Relações Internacionais & Globalização. Ijuí: Unijuí, 1998. p. 126.
“Sociedade estamental, fundada na posse da terra e na produção econômica agrária, profundamente marcada por relações sociais de servidão, (...) hierarquia de privilégios, (...) multiplicidade de centros internos de poder poHtico, distribuídos aos nobres, bispos, universidades, reinos, entidades intermediárias, estamentos, organizações e corporações de ofício”. Definição atribuída por WOLKMER, Antônio Carlos, op. cit., 1997. p. 23.
nova identidade política - a identidade nacional - e de um novo modo de produção - o capitalismo.
À medida que o poder se centraliza e se esgota o feudalismo, “instaura-se o Capitalismo como um novo modelo de desenvolvimento econômico e social em que o capital é o instrumento fundamental da produção material”^"*, em substituição ao valor-produção agrário.
“O avanço dessas transformações dá-se, (...) pelo grande impulso das atividades comerciais de algumas cidades européias com o Oriente (principalmente após as grandes Cruzadas), pela substituição das relações sociais servis e da produção artesanal (...) pelo trabalho assalariado, pela passagem das pequenas oficinas autônomas para as manufaturas, e, finalmente, pela constante busca do lucro, com a implementação da produtividade econômica de mercado livre e pela sistematização do comércio através das trocas monetárias.
Dessa forma, juntamente com o modo de produção capitalista, entre os séculos XV e XVIII, consolida-se também o Estado moderno, que adquire inicialmente dimensões absolutistas: poder centralizado, absoluto e soberano.
O absolutismo, então, faz emergir “uma forma de Estado baseada na absorção de unidades políticas menores e débeis em estruturas políticas maiores e fortes, com capacidade para governar sobre uma área territorial unificada, com um sistema e ordenamento legais vigentes ao longo do território” , e um governo centralizado, exercido por um único indivíduo: o soberano. Somente os governantes absolutistas têm o direito legítimo de tomar decisões nos assuntos referentes ao Estado, uma vez que o seu poder é justificado pela força divina.
O elemento que atribui estabilidade às monarquias absolutistas ante a totalidade dos Estados é o reconhecimento de que esta exigência confere, aos demais Estados, o mesmo direito de manter sua autonomia e de reclamar a jurisdição em seus respectivos territórios. O
WOLKMER, Antônio Carlos, op. cit., 1997. p. 25. Idem, Ibidem.
HELD, David. La Democracia y el Orden Global - dei Estado Moderno al Gobiemo Cosmopolita. Barcelona: Paidós, 1997. p. 57. Tradução do seguinte texto em espanhol: “El absolutismo marcó la emergencia de una forma de Estado basada en: la absorción de las unidades políticas más pequenas y débiles en estructuras políticas más grandes y fuertes; la capacidad necessária para gobernar sobre un área territorial unificada; un sistema y un orden legales efectivos y vigentes a lo largo de todo el território (...)”.
absolutismo constitui a origem do Estado moderno e soberano. Ao centralizar o poder político nas mãos do monarca, abre as portas para um sistema de poder nacional.^’ Posteriormente, materializam-se as noções de soberania, independência, representação e legitimidade - conceitos que transformam radicalmente as concepções tradicionais das teorias políticas, que permanecem vigentes até as liltimas décadas do século XX.
A soberania caracteriza-se como um poder juridicamente incontestável, vista como uma potestade que, segundo a Teoria Clássica, é considerada sob dois aspectos; supremacia sobre os indivíduos e as sociedades de indivíduos que formam sua população interna (soberania interna); e independência e igualdade perante a comunidade internacional (os demais Estados), num reconhecimento mútuo (soberania externa).^®
Conforme conclusão de HELD, a idéia de soberania emerge como característica fundamental do Estado moderno e do contratualismo. BODIN é precursor na formulação da Teoria Moderna da Soberania, ao utilizar o Estado absoluto e soberano para combater a anarquia feudal. Sustenta que “dentro dos Estados deveria existir um monarca soberano cujos poderes seriam reconhecidos por toda a comunidade como a base e única fonte válida da autoridade,”^^ pois seu poder provém de forças divinas. No mesmo sentido, é o entendimento de MAQUIAVEL, na obra O Príncipe, quando defende um processo de racionalização da gestão do poder, referindo-se a uma ordem estatal secularizada, com autoridade suprema e ilimitada e com poder indivisível, habilitada para promulgar leis para todos. Tal posicionamento é ratificado por HOBBES, grande contribuinte da justificação e sistematização do Estado absolutista, alicerçado na soberania ilimitada e na total obediência do indivíduo ao soberano.
Na obra O Leviatã, HOBBES proclama que a essência do Estado está concentrada numa única pessoa, possuidora do poder soberano e da capacidade de usar a força e os recursos de todos, da maneira que considera conveniente, para assegurar a paz e a defesa
Cf. HELD, David, op. cit., 1997. p. 59.
Cf. AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 29. ed. São Paulo: Globo, 1992. p. 49.
^®HELD, David, op. cit., 1997. p. 62. Tradução do seguinte texto em espanhol: “(...) dentro de todo Estado o comunidad política debe existir un cuerpo soberano determinado cuyos poderes scan reconocidos por la comunidad como la base legítima o válida de la autoridad.”
comuns. Enquanto a soberania é criada pelo ato de transferência, decorrente do contrato social, o cargo de soberano funda-se na outorga do direito de representação.'^*’
Quanto ao contratualismo, conforme apontamentos de HELD, com referência à obra de HOBBES, observa-se que
“os indivíduos devem transferir voluntariamente seu direito de autogovernar-se a uma autoridade única e poderosa, autorizada a atuar em seu nome, porque (...) se criarão as condições de um governo político efetivo, de segurança e paz a longo prazo. (...) Os súditos teriam a obrigação de obedecer o soberano, pois o cargo de ‘soberano’ é o produto de seu acordo, e a ‘soberania’ é a qualidade do cargo que o soberano exerce, e não da pessoa que o ocupa (...) O soberano deve ter poder suficiente para poder assegurar que as leis que governam a vida política e econômica sejam obedecidas.
Já em LOCKE, HELD afirma que pode-se encontrar elementos que traçam uma visão alternativa à Teoria da Soberania Estatal, uma vez que busca fundamentar a importância tanto do direito privado como do público. Para ele, a existência de um poder soberano não implica a transferência de todos os direitos dos súditos ao domínio político, por serem direitos inalienáveis dos cidadãos. Somente um acordo pessoal, ativo e contínuo dos indivíduos com o governante é capaz de assegurar o dever de obediência e a autoridade/legitimidade do governo. As instituições governamentais devem apenas proteger os cidadãos, garantindo-lhes o direito de liberdade (inclusive laborai) e o direito de propriedade. Se os fins não fossem adequadamente atingidos, o povo poderia destituir seu governante e, se necessário, mudar a forma de governo.“*^
Hobbes descreve que há duas modalidades de conseguir este poder soberano: por aquisição ou por instituição, onde 0 primeiro é o Estado, em que o poder foi adquirido pela força, coação ou medo; e o segundo, também chamado de Estado Político, é o Estado onde os homens pactuam e concordam entre si em se submeterem a um homem ou assembléia de homens. Cf. HOBBES, Thomas. O Leviatá. 2.ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979. p. 105-107,122, 227-228.
HELD, David. op. cit., 1997. p. 63-64. Tradução do seguinte texto em espanhol: “(...) os indivíduos deben transferir voluntariamente su derecho de autogobernarse a una autoridad única poderosa - en adelante autorizada a actuar en su nombre - porque (...) se crearáii Ias condiciones dei gobierno político efectivo, y de la seguridad y la paz a largo plazo. (...) Los súbditos dei soberano tendrán la obrigación de obedecer al soberano; pues el cargo de ‘soberano’ es el producto de su acuerdo, y la ‘soberania’ es la cualidad de la función pactada y no de la persona que la ocupa.(...) El soberano há de tener suficiente poder para asegurar que Ias leyes que gobiernan la vida política y econômica sean obedecidas.”
Com esse pensamento, LOCKE formula uma doutrina que se contrapõe a importantes conceitos hobbesianos de Estado e que exerce grande influência no mundo da política democrática. Fundamenta-se na premissa de que o poder supremo é um direito inalienável do povo, porém delegado através da confiança depositada em seu governante, o qual permanece nessa condição enquanto atender tal expectativa, ou seja, enquanto os direitos dos indivíduos e o bem-comum da sociedade forem assegurados.
Na avaliação de MERQUIOR, LOCKE “teorizou um contrato social que estabeleceu um governo legal em termos individualistas, como o fizera Hobbes, embora O Leviatã propusesse a monarquia absoluta enquanto Locke defendia um governo l i m i t a d o . A m b o s partilham a idéia de um individualismo exacerbado, mas diferenciada pela “reelaboração frutífera por parte de Locke da noção de consentimento (...) como base para a legitimidade do poder,”'''* assim como partem da originalidade de sustentar o consentimento pelo indivíduo. Mas, continua o autor, a inovação trazida por LOCKE “consistiu em tornar o consentimento (mesmo tácito) periódico e condicional,”“*^ na base do controle do governo, inaugurando uma “política de confiança”"*^. Complementando esse pensamento, BOBBIO e BOVERO concluem que, enquanto os membros do contrato social, no caso de HOBBES, abandonam todos os seus direitos ao instituir o Estado civil, exceto um - suas vidas -, os indivíduos de LOCKE só abandonam um direito - o direito de fazer justiça com as próprias mãos - e conservam todos os outros. A transferência dos direitos naturais é parcial."*^
HELD, após a análise das teorias propostas por ROUSSEAU, LOCKE e HOBBES, faz a seguinte constatação: a) em oposição ao pensamento de LOCKE, ROUSSEAU retorna à base de pensamento absolutista sustentada por HOBBES, podendo ambas receber a mesma crítica: forjam modelos de poder político com implicações altamente tirânicas; b) para HOBBES, o contrato social é tido como a alienação, por inteiro, do poder dos indivíduos em favor do soberano - absolutismo do monarca - situando o Estado em uma posição todo-
''^MERQUIOR, José Guilherme. O Liberalismo - Antigo e Moderno. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991, p. 43-44.
^ Idem, p. 44. Idem, p. 45.
DUNN, John apud MERQUIOR, José Guilherme, op. cit., p. 45.
Cf. BOBBIO, Norberto, BOVERO, Michelangelo. Sociedade e Estado na Filosofia Política Moderna. Tradução por Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Brasiliense, 1986. p. 72-74.
poderosa ante a comunidade, por absorver todo o público e o privado; c) para ROUSSEAU, em contrapartida, o contrato social também é tido como a alienação do poder pelos indivíduos, em favor da maioria ou “vontade geral”. Assim, defende a soberania popular, onde minorias devem aceitar as decisões da maioria, sem imposição de limites ao alcance de tais decisões.
Para ROUSSEAU, “somente a vontade geral pode, por si só, dirigir as forças do Estado, de acordo com o objetivo da instituição, que é o bem comum. (...) Freqüentemente se estabelece uma diferença entre a vontade de todos e a vontade geral: esta só atende ao interesse comum, a outra só escuta o interesse privado, e não é mais do que a soma das vontades particulares.”'*® HELD, continuando com seu comentário à obra de ROUSSEAU, afirma que este defende que uma “concepção coerente do poder político requer um reconhecimento explícito e formal de que a soberania se origina no povo, e ali deve permanecer (..) não podendo ser representada ou alienada. (...) A natureza do bem comum só pode ser conhecido através do discurso, deliberação e acordo públicos. Somente os cidadãos podem articular a ‘direção da vontade geral’
Salienta MERQUIOR, reportando-se aos apontamentos de BENJAMIN CONSTANT, que “o ideal republicano de Rousseau da apropriação coletiva da soberania absoluta, e mesmo o próprio governo da lei, tão elogiado desde Montesquieu, podiam por sua vez ser apropriados por minorias tirânicas que governassem em nome de todos por causa da justiça”.^^ Em complementação, AZAMBUJA afirma que, “diante da manifestação da vontade geral, que Rousseau chega às vezes a identificar até com a vontade de um pequeno número de homens esclarecidos, o indivíduo não tem quaisquer direitos a opor e deve submeter-se”.^^ Assim, ROUSSEAU, juntamente com HOBBES, têm conceitos adequados quanto à fonte da
Cf. HELD, David, op. cit., 1997. p. 68-69.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. Tradução por Mário Franco Nogueira. Lisboa: Presença, 1977. p. 33 e 37.
HELD, David, op. cit., 1997. p. 67. Tradução do seguinte texto em espanhol: “(...) una concepción coherente dei poder político requiere un reconocimiento explícito y formal de que la soberania se origina en el pueblo y allí debe permanecer. (...) la soberania no puede ser representada o alienada (...) Y la naturaleza dei bien común sólo puede ser conocida a través dei discurso, la deliberación y el acuerdo públicos. Sólo los mismos ciudadanos pueden articular la ‘dirección suprema de la voluntad general’.”
' MERQUIOR, José Guilherme, op. cit., p. 85. AZAMBUJA, Darcy. op. cit., p. 61.
autoridade - que é o contrato social - mas pecam ao não limitar a extensão dessa mesma autoridade.
Dessa forma, o processo de solidificação da soberania estatal é consolidado, no século XVIII, sob as bases do contratualismo. A comunidade política centraliza-se, associando-se dentro de fronteiras territoriais fixas. E, juntamente com o Estado moderno, como elemento chave na sua consolidação, a sociedade burguesa capitalista também se fortalece ao longo da Idade Moderna. Em decorrência dessa afirmação, torna-se imperioso, como afirma WOLKMER, vincular a estrutura político-institucional do Estado moderno com os ciclos do modo de produção capitalista, já que
“a organização política que surge sob a forma de um Estado absolutista — soberana, monárquica e secularizada - tem sua base de sustentação na produção econômica mercantilista, evoluindo, posteriormente, para um tipo de Estado que priorizará as leis do mercado e o liberalismo econômico, tendo como ‘traços’ político-jurídicos a soberania nacional, separação dos poderes, supremacia
constitucional, democracia representativa formal, direitos civis e político, etc.
A nascente burguesia necessita, pois, de uma forte autoridade central que proteja seus bens, favoreça seu progresso material e a mantenha no poder como classe dominante. Assim, através do Estado moderno centralizado, do capitalismo e da ideologia liberal-individualista, as populações se aglomeram em torno de um território, centralizam os meios de produção, e, principalmente, ensejam o processo de concentração da propriedade e da riqueza.
Conseqüentemente, uma aliança é formada: de um lado, os governantes, que buscam centralizar o poder político retirando-o da nobreza e da Igreja; e de outro, a burguesia em ascensão, que visa remover os obstáculos à expansão das relações de comércio.
Entretanto, essa aliança não é isenta de conflitos. A mesma burguesia - que contribui para manter o poder do soberano, impulsiona a separação do setor econômico das interferências políticas arbitrárias^"^ - quando o absolutismo deixou de lhe ser interessante, conserva a linguagem da doutrina de soberania, mas amplia-a e passa a falar da soberania do Estado ou da Nação. É a troca de um soberano pessoal por um outro, impessoal. Com isso.
WOLKMER, Antônio Carlos, op. cit., 1997. p. 38. Cf. HELD, David. op. cit., 1997. p. 89-90.
materializa-se a “íntima relação entre o sistema econômico capitalista, a nova classe social burguesa e os princípios diretivos da doutrina liberal.”^^ Conforme aponta HELD, “foi nesta conjuntura que as classes econômicas em ascensão se converteram nas forças progressistas dos séculos XVIII e XIX, que lutaram por uma esfera econômica independente e por um governo representativo.”^^
Assim, do século XVI para os dias atuais, o tema da soberania tem sofrido transformações significativas - especialmente no que tange ao seu conteúdo - para adaptar-se às novas circunstâncias históricas, impostas pelas mutações por que passam os Estados e pela dinâmica econômica mundial.
1.3 Dois Paradigmas Político-Econômicos: O Liberalismo Burguês e o Estado do Bem-