CHAPITRE II: UNE ANTHROPOLOGIE DU DON
2. L E DON COMME RÉALITÉ
2.2 La pensée du don chez Marcel Hénaff
2.2.1 La différence entre le don réciproque et le don moral
comentários
A ordem VS se presta à estratégia discursiva de sinalizar as porções do texto que correspondem às expressões dos pontos de vista, juízo de valor, sentimentos e opiniões dos falantes. A inserção de cláusulas VS introdutoras de comentários aparecem no corpus com
diversas finalidades. Muitas vezes, a inclusão de VS como estratégias de descontinuidade discursiva surge como um recurso focalizador de algum conteúdo.
Nas análises, foi possível encontrar cláusulas VS de inserção de comentários relacionadas à exemplificação, em que o autor, ao introduzir a sentença VS, revela sua atitude em relação ao acontecimento do que comunica. A inserção de uma cláusula conformativa, introduzida pela conjunção como, no segmento em (45), gera confiabilidade e aceitação do que é dito à espera de adesão do interlocutor.
(45) ||Houve alguns equívocos no noticiário ou nas informa- | ções transmitidas ao redator, que me cumpre retificar. || 1º) – Não compareci a Assembleia como emissário do | ilustre Governador do Estado. Isto foi por mim insistente- | mente frizado, como o poderão atestar todos os deputados |que me ouviram. Não ocupo cargo público, no Estado e não | haveria razão par que o governador Cid Sampaio, dispondo | de brilhantes e capazes auxiliares, me confiasse tal missão. CL – 11
Por meio de inversão apresentativa, o autor ainda manifesta epistemicamente o valor que deseja atribuir às proposições tópicas adjacentes às cláusulas, conforme se pode verificar no exemplo (45) de um manuscrito particular, em que a ordem VS mostra que o autor, Joaquim Nabuco, relativiza, através do uso de um verbo modalizador epistêmico (parecer), o teor de certeza sobre a veracidade do seu estado de vida.
(46) Parece uma sina este meu estado de vida. Não é que | eu queira viver desta forma. Tenho fé em Deus | que tudo irá melhorar. MP-18
Outra finalidade das sentenças VS é evocar conhecimento partilhado do tópico. Esta finalidade é estabelecida em sentenças VS cujo sujeito é situacionalmente dado, em que o
do assunto tratado no tópico discursivo, como se observa no trecho de uma carta particular em (46) através do uso do pronome você.
(47) Na carta que vai aberta, ficando encarregado | de fechal-a antes da entrega, terá Voce conheci- | mento de todo o programa que desejo realizar | até o dia 7 de Outubro. || Mas para um ponto chamo logo antecipa- | damente a atençaõ de Voces, do Club Nordestino: | Precisamos prestigiar o Clay! || O professor Clay é um Sergipano ilustre, | nordestino portanto, que é candidato a deputa- | caõ federal ahi pelo Rio Grande. MP-28
Em (46) e (47), as claúsulas VS introduzem, no texto, um comentário revela alto grau de envolvimento e de afinidade do autor com o tópico que desenvolve e com o leitor. Em (48), a carta foi enviada por José Lins do Rego ao amigo Gilberto Freyre e em (49), o autor é Joaquim Nabuco.
(48) aqui estou desolado com a ida de Cristina para os Estados | Unidos. Só agora é que estou medindo os [fatos]. Vê-la distante é como se tivesse perdido alguma coisa de mim. | [Mas] [temos] que ser [inint.] com a vida. [inint.] [fato] | [tempo] que não [inint.] mesmo. [inint.] [sobre] o seu bilhete |com as felicitações me vieram lágrimas aos olhos e eu me | lembrei de toda a nossa vida, dos grandes dias de nossa vida. MP-23
(49) Acabo de ter a triste noticia que| dá hoje o Jornal e mando-te| as minhas mais sentidas| saudades de amigo n’este| cruel transe de tua vida. | O laço que te prendia a| teu pai era mais profundo| e complexo do que costuma| ser a affeição filial; eram| duas vidas mysteriosa e| [fol. 2r] subterraneamente ligadas| entre si, e por isso a tua| solidão deve ser cruel hoje| que o não tens mais. MP-13
Com as interpretações dos dados de (43) a (49), é possícel sintetizar as propriedades sêmantico-discursivas das cláusulas VS introdutoras de comentários da seguinte maneira:
Quadro 14: Propriedades semântico-discursivas das cláusulas VS introdutoras de comentários
(i) – apresentam um SN [+/- definido]. (ii) – apresentam sujeito [-] agentivo.
(iii) – exprimem um comentário acerca de um tópico.
(iv) – introduzem uma informação nova (SN) que tende a não ser tematizado (v) – tendem a figurar em segundo plano (fundo) do texto.
(vi) – estabelecem algum tipo de relevo sobre algum conteúdo.
(vii) – constituem como estratégias de descontinuidade textual, em que há interrupção do tópico discursivo.
A transitividade desse tipo de cláusula atinge, no máximo, a escala 3, em virtude do fato de, nessas cláusulas, codificarem-se “coisas sob nossa perspectiva” ou serem reflexos da subjetividade em nosso uso diário da língua. Sendo de baixa transitividade, é consensual a conclusão de que ordem VS introdutora de comentário ocorra em contextos de fundo38, fora de cadeias tópicas. Os exemplos apresentados anteriormente indicam que as cláusulas VS introdutoras de comentários, de fato, são estratégias descontínuas de interromper o fluxo discursivo do texto.
4.3.3.2. Propriedades sintáticas das cláusulas VS introdutoras de comentários
Um aspecto sintático se destaca nas cláusulas introdutoras de comentário: o fato de esse tipo de sentença não ser atado a enunciados antes e depois da cláusula. Isso confirma,
portanto, a propriedade de desvio tópico, uma propriedade igualmente particularizadora do fenômeno de parentetização. Nos dados analisados, foi possível verificar que não há qualquer segmento na fronteira inicial e final que possa promover nexos entre a cláusula VS e os enunciados condutores do tópico discursivo.
Esse tipo de cláusula VS, geralmente, é de curta extensão e, de acordo, com os dados do corpus, têm as seguintes propriedades sintáticas:
Quadro 15: Propriedades sintáticas das cláusulas VS introdutoras de comentário
(i) – orações com verbos não-existenciais, copulativos ou de cognição.
Parece uma sina este meu estado de vida. Não é que | eu queira viver desta forma. Tenho fé em Deus | que tudo irá melhorar.
(ii) – sujeito representado por um sintagma lexicalizado
(iii) – apresentam cláusulas VS simples e independentes. Geralmente, não há quaisquer segmentos na fronteira inicial e final que promovam nexos lógico- semânticos entre a cláusula VS e os enunciados condutores do tópico discursivo.
o Rio-Grande ain-|da luta, e lutará (queirão os Ceos, que erremos) na ensanguentada arena;
(iv) – quando codificadas em construções complexas expressam uma relação
lógico-semântica com uma oração antecedente. No corpus, essa forma só
ocorreu em 3 situações em que as cláusulas VS estavam relacionadas à a finalidade de exemplificação.
||Houve alguns equívocos no noticiário ou nas informa- | ções transmitidas ao redator, que me cumpre retificar. ||1º) – Não compareci a Assembleia como emissário do | ilustre Governador do Estado. Isto foi por mim insistente- | mente frizado, como o poderão atestar todos os deputados |que me ouviram.