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Concentration des transferts et effets redistributifs globau

La réduction des inégalités le rôle des transferts liés aux enfants et des autres transferts

6- Concentration des transferts et effets redistributifs globau

No referido decreto, com relaçã o aos profissionais envolvidos no trabalho exercido nas F armácias V ivas (2007), o profissional mais presente foi o farmacê utico (95%) seguido pelo agrônomo (48%) e técnico agrícola (14%). D os profissionais inseridos na E S F , o agente comunitário de saúde foi o mais frequente (45%), em seguida o enfermeiro (38%), o médico (33%) e o dentista (14%).

S egundo a Política Nacional de A tençã o B ásica - PNA B , as atribuições específicas do A C S inserido na E S F sã o: trabalhar com famílias em território definido; cadastrar todas as pessoas de sua área e manter esses cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilizaçã o dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atençã o à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; desenvolver ações que busquem a integraçã o entre a equipe de saúde e a populaçã o; desenvolver atividades de promoçã o da saúde, de prevençã o das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoçã o da saúde, à prevençã o das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde ( B R A S IL , 2006c).

D essa forma, o A gente C omunitário de S aúde é um profissional que, se devidamente preparado nas temáticas das práticas integrativas e complementares, notadamente na área das plantas medicinais e fitoterápicos, poderá ser uma conexã o entre os saberes técnicos e populares orientando a comunidade e promovendo a cultura do consumo responsável (B A R R E T O, 2011).

D iante desse contexto, para a garantia da qualidade do cuidado prestado por meio das plantas medicinais e fitoterápicos, sã o necessários profissionais de saúde, qualificados para o cultivo, o manejo, a prescriçã o, a manipulaçã o e a distribuiçã o de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos (B IA V A T T I; T OR R E S , 2011).

O D ecreto nº 30.016 (2009) também trata do atendimento em área de fitoterapia. E ste deve ser realizado em ambulatório, hospital e/ou domicílio, por profissionais de nível superior da área de medicina, odontologia, veterinária e enfermagem, no caso específico da enfermagem esse atendimento deve estar amparado em protocolos de atendimento pré- estabelecidos pela instituiçã o de saúde em que atuam (C E A R Á , 2009).

A inda, segundo o já citado decreto, e a resoluçã o - R D C nº 18 da A nvisa, a prescriçã o dos fitoterápicos exige uma série de especificidades, como: ausê ncia de rasuras e emendas, identificaçã o da instituiçã o ou do profissional prescritor (com número de registro e endereço do consultório ou da instituiçã o), identificaçã o do paciente, identificaçã o da planta

segundo a nomenclatura oficial (R E PL A ME ), forma farmacê utica, quantidades e unidades, posologia, duraçã o do tratamento, local e data de emissã o, assinatura e identificaçã o do prescritor (C E A R Á , 2009; B R A S IL , 2013b).

S egundo S ilvério e L eite (2010), prescrições de medicamentos incompletas nã o contribuem para eficiê ncia do trabalho de dispensaçã o, colocando em risco a qualidade da assistê ncia farmacê utica aos usuários. E sses erros de prescriçã o sã o ocorrê ncias comuns, podendo significar em piora do quadro clínico do paciente e resultar em custos relevantes ao S istema Único de S aúde (S US ) .

Um grande desafio encontrado na implantaçã o de programas de F itoterapia em serviços da A tençã o Primária à S aúde inseridos no S US , é a escassez de profissionais de saúde aptos à prescriçã o fitoterápica, da mesma maneira que, a insuficiê ncia de cursos de educaçã o continuada em F itoterapia para os profissionais de saúde, com vistas ao seu aperfeiçoamento (B E C K E R , 2012).

E m um estudo desenvolvido por Pinto, Nascimento e Oliveira (2015), dos profissionais inseridos na E S F , os enfermeiros foram os que mais prescreveram fitoterápicos para a populaçã o assistida. Houve consideravelmente menos prescrições oriundas do profissional médico, e as poucas que ocorreram, foram fornecidas por médicos que faziam parte do “Programa Mais Médicos” (PINT O; NA S C IME NT O; OL IV E IR A , 2015).

E sse dado corrobora com as informações obtidas no diagnóstico (2007) no qual o enfermeiro foi o segundo profissional mais envolvido com as F armácias V ivas, atrás do A C S . O médico ficou em terceiro lugar em relaçã o à existê ncia de vínculo com as F armácias V ivas.

E m contrapartida à importância da enfermagem para a fitoterapia no B rasil, em 08 de dezembro de 2015, o C onselho F ederal de E nfermagem publicou a resoluçã o nº 500 a qual revogou, expressamente, a resoluçã o C OF E N n° 197, de 19 de março de 1997, que dispunha sobre o estabelecimento e reconhecimento de terapias alternativas, entre elas a fitoterapia, como especialidade e/ou qualificaçã o do profissional de E nfermagem (B R A S IL , 2015a; B R A S IL , 1997). A referida resoluçã o foi um retrocesso para o exercício da fitoterapia na A tençã o Primária à S aúde.

A s práticas integrativas e complementares, entre elas a fitoterapia, nã o devem ser estranhas aos profissionais da saúde, em especial, os que atuam na E stratégia S aúde da F amília, por estarem inseridos na porta de entrada da populaçã o aos serviços de atençã o à saúde. Inserido na equipe da E S F , o enfermeiro merece destaque por sua atuaçã o com as práticas de prevençã o e promoçã o da saúde. Por causa de sua prática, o enfermeiro tende a construir um vínculo maior com a populaçã o, enriquecendo o cuidado prestado. É justamente esse contato com a

comunidade que possibilita ao enfermeiro conhecer a cultura dos indivíduos, sendo capaz de utilizar o saber popular para o cuidado dessa populaçã o (S A MPA IO et al, 2013).

Outros profissionais de saúde como os odontólogos, farmacê uticos, nutricionistas e fisioterapeutas estã o habilitados a fazer prescriçã o/indicaçã o/dispensaçã o de plantas medicinais e fitoterápicos, contanto que, o medicamento fitoterápico seja isento de prescriçã o médica, o profissional seja devidamente capacitado em fitoterapia e que a indicaçã o terapê utica esteja relacionada com o campo de atuaçã o específico do profissional ( B R A S IL , 2007; B R A S IL , 2008; B R A S IL , 2010a; B R A S IL , 2011a).

A inda com relaçã o à prescriçã o de fitoterápicos, em uma pesquisa realizada em S obral, estado do C eará, nos anos de 2013 e 2014, os principais erros na prescriçã o de fitoterápicos em um centro de saúde da família foram: a falta do número de telefone do prescritor, ausê ncia da duraçã o do tratamento, erros na dosagem e em quarto lugar a ausê ncia da data de emissã o. Outros erros menos frequentes também foram encontrados, tais como: ausê ncia de carimbo ou número do conselho profissional, rasuras, ausê ncia da assinatura do prescritor, da dosagem e da posologia do tratamento. A produçã o de um memento fitoterápico de âmbito municipal e educaçã o em saúde para os profissionais que atuam com a fitoterapia sã o práticas simples que podem reduzir o número de erros nas prescrições (PINT O; NA S C IME NT O; OL IV E IR A , 2015).