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Activité

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Partie 4 : Activité de Risma

4. Activité

Os conceitos de gênio e massa são noções com os quais Schopenhauer delimita a existência de dois tipos fundamentais de seres humanos. Ambos

58 A justiça é, nesse ponto, entendida pelo autor negativamente, ou seja, justiça é a abstenção de

cometer a injustiça sendo que esta consiste em uma lesão, uma ofensa à pessoa, à sua propriedade ou à sua honra. Nesse sentido, o estado, “em sua essência, surge como uma instituição protetora contra as agressões externas do conjunto e internas dos indivíduos entre si.” (SCHOPENHAUER, 2009a p. 295). O poder do estado sobre o indivíduo, então, impõe-lhe, desde fora, uma série de exigências quem tornadas conhecidas, apresentam-se como motivos tendo influência sobre o comportamento dos indivíduos.

representam extremos, pois um possui uma capacidade intelectual notadamente superior, transformando o ato de conhecer por si só no principal fim de sua vida. Para este, “a própria existência, em contrapartida, se reduz à questão acessória, a simples meio.” (SCHOPENHAUER, 2009a, p. 98). Quanto ao outro, a razão e o conhecimento servem unicamente à satisfação dos apetites de sua Vontade. É uma vida dedicada, por seu turno, aos apetites corporais. No caso do gênio, o conhecimento é buscado de forma desinteressada, sendo que a relação, nesse ponto, inverte-se por completo. Isso porque “o incremento anormal de suas forças cognoscitivas lhe tira a possibilidade de preencher seu tempo somente com a existência e seus fins: seu espírito necessita de uma ocupação mais constante e intensa.” (Id. Ib.).

O gênio consiste em uma “condição antropológica fundamental” (BRUM, 1998, p. 95). É aquele ser humano que, devido a uma maior potencialidade de sua inteligência, afasta-se e até mesmo se opõe ao ser humano ordinário que está preso à Vontade. Devido à sua maior capacidade de contemplar o mundo, o conhecimento para ele é o intuitivo que proporciona à humanidade grandes obras que se tornarão imortais. Possui uma maior capacidade reflexiva e, em virtude disso, “Schopenhauer elaborou uma hierarquia humana em que a contemplação ultrapassa a ação, e em que o intelecto pode, por instantes, afastar-se da vontade.” (Idem. p. 97). O conhecimento relativo ao gênio, então, é livre do princípio da razão uma vez que conhece as coisas singularmente, ou seja, para além da pluralidade.

O homem de gênio é caracterizado pela serenidade, de modo que, através da pura contemplação, é capaz de praticamente dissolver-se no objeto, apreendendo as ideias:

A essência do gênio consiste justamente na capacidade preponderante para tal contemplação. Ora, visto que só o gênio é capaz de um esquecimento completo da própria pessoa e de suas relações, segue-se que a GENIALIDADE nada é senão a OBJETIVIDADE mais perfeita, ou seja, orientação objetiva do espírito, em oposição à subjetiva que vai de par com a própria pessoa. (SCHOPENHAUER, 2005a, p. 254).

Devido a esse excedente em sua capacidade cognoscitiva, o gênio procede a sua relação com o mundo de forma intuitiva, mas afastando-se da Vontade. O conhecimento característico da pessoa de gênio é justamente aquele oposto ao conhecimento instrumental que está a serviço da Vontade. Do afastamento do gênio da parte volitiva, surge o puro sujeito do conhecimento: ao contemplar o mundo de

maneira puramente objetiva, desprende-se das necessidades oriundas do princípio da razão suficiente, tornando-se o “espelho claro da essência do mundo”. (Idem. p. 255).

A compreensão apurada das relações causais no mundo fenomênico pode tornar uma pessoa perspicaz no sentido de que tais relações são obtidas pela experiência. O conhecimento do gênio, todavia, não é orientado a partir das formas do princípio da razão suficiente, mas opõe-se a este. Opor-se a tal conhecimento não significa obtusidade. Ao contrário, ele se caracteriza pelo fato de seu conhecimento intuitivo ser mais proeminente em relação ao abstrato no qual se observa uma maior preponderância na recepção das sensações, bem como nas operações de entendimento. Dessa forma, o gênio

é um homem que possui um duplo intelecto: um para si, para serviço de sua vontade, e outro para o mundo, do qual se converte em espelho ao captá-lo de forma puramente intuitiva. Em suma, a quintessência dessa captação se reproduz, segundo a instrução técnica que se associe, nas obras de arte, da poesia ou da filosofia. (SCHOPENHAUER, 2009a, p. 101).

O mundo, na perspectiva do gênio, alcança uma clareza muito maior do que ocorre normalmente, devido à intensidade de apreensão, o que possibilita um maior nível de compreensão no sentido de maior profundidade. A sua consciência é extremamente clara, pois é um intelecto notadamente muito superior ao da média normal. “o gênio é para as outras mentes o que é o rubi às demais pedras preciosas: emite luz própria, enquanto que as demais somente refletem a que recebem.” (Idem, p. 104). É aquele que, por ser um espírito superior, aprofunda-se na natureza humana, expressando seu conhecimento por meio da criação da obra de arte. Cada novo conhecimento obtido é motivo para alegria, já que se trata de um espírito ativo e livre, transformando a atividade de conhecer em uma fonte de prazer. Para o gênio, é possível conhecer sem que desse processo resulte algo que esteja a serviço da Vontade, ou seja, é possível ao homem conhecer para além da instrumentalização do mundo.

Ao contrário do gênio, para a grande massa, o intelecto se restringe apenas ao uso prático a serviço da Vontade59, sendo que esta se direciona apenas a objetos

59 Segundo Philonenko, (1989, p. 174) “a intuição cartesiana é uma névoa orientada segundo o

interesse. [...] O homem corrente é o cartesiano, move suas forças para domar o mundo que acabará por vencê-lo pois sua estratégia é meramente ilusória. [...] Por isso o homem corrente, levado por suas paixões – paixões que o gênio separa a partir do momento em que faz abstração de seu ser

enquanto apetites corporais. A massa se caracteriza pela acomodação e passividade, pois os indivíduos tornaram-se incapazes de perceber o mundo além do próprio interesse. É a vida, literalmente, oscilando entre a escassez e o tédio em razão da obtusidade. A esse respeito, a tentativa de um esclarecimento humano torna-se utópica uma vez que falha ao considerar que todos os homens são passíveis de uma educação que aprimore suas faculdades intelectuais e morais como também de pensar por conta própria. É da natureza dos seres humanos agirem de tal modo, visto que a preguiça e a covardia fazem parte dela; a minoridade, nesse caso, se faz presente independentemente da educação que receberam ou venham a receber. É da natureza da massa ser menor!

A partir de uma visão subjetiva da existência, do mundo enquanto representação para um sujeito, a partir de um ponto de vista interno, o sujeito apenas se interessa por ele mesmo. O intelecto, dessa forma, tem por função apenas apresentar à Vontade “motivos que são os objetos do querer e mostrar-lhe meios para apropriar-se deles.” (SCHOPENHAUER, 2009a, p. 123). As formas de inteligência que agem unicamente através motivos, Schopenhauer chama de “grande massa”, de “homem vulgar”, também de “filisteus”, ou “maioria dos homens”. O autor procura, assim, representar dois extremos no que se refere às capacidades cognoscitivas e intelectuais dos humanos. No que concerne à grande massa, os indivíduos que a compõem possuem um sistema de convicções tão fechado que, havendo novas opiniões sobre um objeto, apresentam uma atitude de estranheza e, por vezes, até hostil. Sobre tal obstinação, tanto a experiência quanto a educação podem trabalhar durante séculos sem resultar disso algum proveito, pois a resistência à mudança a pode tornar ineficaz uma ação pedagógica, exceto pela parte que se refere aos apetites corpóreos.

Na grande massa, “a maioria dos homens se limita a repetirem-se uns aos outros sem pensar especialmente neles e simplesmente porque os ouviram, pensaram que teriam aparência de sabedoria.” (SCHOPENHAUER, 2009a, o. 89). Ao contrário do gênio, as “mentes vulgares” são praticamente incapazes de pensamentos próprios. A memória vulgar “se assemelha a coadores grandes que

individual – elabora planos, tenta esboçar um ideal, que, dizendo a verdade, não é senão um programa. Matemático, quer construir as ciências sobre gundamento das máquinas sem refletir que a máquina [...] poderia terminar por intrigar contra ele uma ‘maquinação’. Matemático e asno é o homem corrente.”

deixam passar tudo salvo o que foi retido acidentalmente.” (SCHOPENHAUER, 2009a, p. 90). O problema da mediocridade, da vulgaridade percebe-se pelas motivações características do comum dos seres humanos. A atenção é voltada somente para o particular enquanto meio de suprir alguma carência. São insensíveis às obras de arte, à boa literatura, à música. São, no fundo, pessoas que não possuem interesses a não ser por si mesmos. O conhecimento de que são capazes existe tão somente enquanto meio de satisfazer seus apetites, sendo incapazes do conhecer livre. As mentes vulgares não se satisfazem com o resultado dos grandes espíritos, pois seu intelecto possui uma orientação mais subjetiva: é voltada para si mesmo.

O conhecimento, reconhecido apenas pelo seu valor instrumental, e as questões acerca da instrução e da educação levam Schopenhauer a estabelecer diferenciações sobre os níveis de inteligência dos indivíduos. O intelecto atua com maior intensidade, para fornecer motivos à Vontade que, por sua vez, gera uma espécie de excitabilidade no organismo, ressaltando, assim, o antagonismo entre as percepções objetiva e subjetiva. Para a grande massa, “essa obtusidade espiritual resulta naquela vacuidade interior estampada num sem-número de rostos, que se trai por uma atenção sempre ativa, dada a todos os acontecimentos do mundo exterior, mesmo os mais íntimos.” (SCHOPENHAUER, 2006, p. 24). É justamente a necessidade de distração, divertimento face a uma vida fastidiosa pela falta de uma riqueza interior, pois “a maioria das pessoas é tão subjetiva que, no fundo, nada lhes interessa a não ser exclusivamente elas mesmas.” (idem. p. 206).

As limitações à liberdade atuam como freios à Vontade individual, pois consistem nos obstáculos com que se defrontam os seres humanos, os quais se encontram tanto no mundo natural quanto no mundo cultural. E é pelo fato de a grande maioria dos seres humanos estarem empenhados na satisfação de seus próprios apetites que instituições como o direito e o Estado se fazem necessárias. O direito representa limitações à Vontade que tem por origem a cultura, ou seja, é obra do homem enquanto animal que necessita viver em sociedade. Tais limitações opõem à Vontade e a certas circunstâncias e objetos de estímulo um contramotivo mais forte, fazendo com que determinadas ações sejam obstaculizadas desde fora. Quanto ao significado pedagógico do direito, este tem por objetivo manter as Vontades de cada indivíduo dentro dos seus limites de afirmação. O controle dos

atos volitivos não decorre somente das limitações impostas pela natureza, é também uma necessidade oriunda da vida social humana. O direito constitui, aqui, um elemento inibidor das ações antimorais, afirmando-se como um poder externo sobre o indivíduo, é um produto cultural que visa, desse modo, coibir a injustiça.

E como fundamento das instituições jurídicas há o Estado e o seu aparelhamento executivo-judiciário, cuja finalidade, dentre outras, é a de disciplinar as liberdades dos indivíduos. O Estado atua, então, positivamente, impondo sua vontade sobre a de seus subordinados, no sentido de se produzirem determinados tipos de comportamentos, bem como negativamente, ou seja, buscando evitar outros comportamentos que considera prejudiciais. Essa limitação ao poder de atuação do indivíduo de que falam as teorias contratualistas seriam, na ótica de Schopenhauer, limitações quanto à exteriorização em atos da Vontade pelas barreiras impostas tanto pelo mundo natural como pela cultura através de leis e costumes. O direito possui, assim como a liberdade, um sentido negativo em razão de sua função limitadora, e positivo quando estabelece determinadas condutas. Constitui, dessa forma, um instrumento de que o Estado se utiliza para proceder à retificação do caráter.

Nesse ponto, a ideia de um Estado constituído tem por finalidade a preservação das condições mínimas nas quais a vida se desenvolve. Para ele o Estado “é, na sua essência, uma mera instituição protetora contra as agressões externas do conjunto e internas dos indivíduos entre si.” (SCHOPENHAUER, 2009a, p. 259), pois vida humana é sumamente caracterizada pelo conflito. O Estado existe na medida em que é reconhecida a injustiça no gênero humano cabendo a ele a instituição de mecanismos de controle, bem como a instituição de um igualitarismo entre os homens.

A função do direito se verifica em suas prescrições ou proibições que são apresentadas ao indivíduo como motivos abstratos e, como tais, apresentando-se sobre a Vontade e possibilitando optar por uma ou outra direção. No caso de uma opção contrária à norma, sobrevém uma sanção cujo objetivo é o intimidamento. A observância da lei, bem como a existência de um castigo como hipótese, a não observância de uma norma, ou na incisão em um comportamento descrito como punível, ocasiona a oposição de vários motivos até que uma decisão seja tomada. O direito somente age sobre os atos, as Volições que os pressupõem são conhecidas

somente a posteriori. A observância às normas, então, decorre única e exclusivamente da Vontade individual de cada um, mas pode não ser uma disposição inata dela, mas sim a inteligência atuando através da força dos motivos sobre ela. O direito pode forçar o indivíduo a uma ação legal, “pode-se transformar a ação, mas não o próprio querer [...]. Não se pode mudar o alvo para o qual a vontade se esforça, mas apenas o caminho que ela trilha para atingi-lo.” (SCHOPENHAUER, 2001a, p. 198).

No que se refere à educação propriamente dita, o direito acaba por ser detentor de uma importante função pedagógica que se verifica a partir da necessidade da instituição da disciplina. A educação natural é apenas um dos fatores inerentes à formação humana e deve ser complementada com outros conteúdos. Há a necessidade do ensino da ciência, artes, filosofia, conhecimentos relativos aos diversos ofícios a serem desempenhados na sociedade, enfim, determinadas práticas para as quais nem sempre a Vontade se volta de forma espontânea. A disciplina se faz necessária quando não há motivação, sendo que esta, por sua vez, é engendrada a partir de fora.

O direito, assim, possui um fundamento moral no sentido de reconhecer que a identidade entre os seres humanos é a Vontade de viver. Os indivíduos que compõem a massa são caracterizados por uma preponderância maior à força física. O uso da força é legítimo no sentido de se buscar subsumir a força física à inteligência por meio de um controle cada vez mais intenso das atividades humanas e um direcionamento a partir de uma disciplina imposta desde fora. Não havendo motivações para o agir, faz-se necessária a coação externa, para que o comportamento se produza. A relação entre educação e direito seria, então, que este concretize a ideia de uma uniformização em nível comportamental dos indivíduos, para que a Vontade se submeta a uma pedagogia, abrindo-se um espaço que torne possível as práticas educativas.

Dada a perversidade do gênero humano, reconhecida e constantemente reafirmada por Schopenhauer, o direito cumpre um papel importante no processo educativo, pois sua atuação se verifica quando as forças de caráter moral são impotentes frente à ignorância. Nesse sentido o direito, elemento indispensável ao estado, busca manter as vontades circunscritas dentro de limites, pois o direito é “uma lei positiva que se deve considerar sancionada e reconhecida por todos os

cidadãos.” (SCHOPENHAUER, 2001b, p. 111). O direito atua, então, como um limitador da liberdade física do indivíduo por meio da disciplina. O sentido pedagógico do direito aparece na relação entre a liberdade empírica do indivíduo e a educação propriamente dita.

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